Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para a hipótese de internação superior a trinta dias recorrentes de transtornos psiquiátricos, pois destinada a manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de plano de saúde.

O entendimento é da 2ª seção do STJ que, em 10/10, deu provimento a embargos de divergência opostos pela Amil Assistência Médica contra decisão da 4ª turma que entendeu ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para a hipótese de internação superior a trinta dias recorrentes de transtornos psiquiátricos, pois destinada a manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de plano de saúde.

O entendimento é da 2ª seção do STJ que, em sessão desta quarta-feira, 10, deu provimento a embargos de divergência opostos pela Amil Assistência Médica contra decisão da 4ª turma que entendeu ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.