Problemas com cobertura, valor da mensalidade e os reajustes dos planos de saúde estão entre as principais reclamações dos consumidores, segundo último relatório divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Agência recebeu, apenas em novembro, último mês divulgado, pouco mais de 13 mil reclamações dos usuários; de janeiro a novembro foram quase 138 mil queixas e, apenas no período da pandemia da Covid-19, a partir de março, foram 111.326.

Número expressivo para o contexto atual, de acordo com análise do advogado especialista em direito do consumidor, Alexandre Berthe Pinto. “Com a pandemia, o número de exames e procedimentos eletivos foi reduzido. Ou seja, as pessoas reduziram o uso dos planos de saúde e, mesmo assim, o número de reclamações é alto”, explica.

De acordo com o especialista, ainda não dá para ter um retrato do cenário fidedigno  em relação aos planos de saúde que tiveram como destino ações judiciais no ano passado. “Muitas pessoas deixaram de procurar a Justiça, por falta de dinheiro, por exemplo, em meio à pandemia. Neste ano ou pouco mais para frente, acredito que as pessoas vão começar a procurá-la como alternativa para não deixar de vez os planos. Entre os problemas, estão os relacionados aos reajustes, principalmente de convênios coletivos”, explica.

Os planos coletivos sofrem reajustes sem que haja regulamentação da ANS, portanto, não há limite máximo. Seguem a lei do livre mercado e a negociação do beneficiário é realizada diretamente com a operadora. Já os planos individuais ou familiares contratados após a Lei dos Planos de Saúde de 1998, ou adaptados a ela, sofrem aumento limitado pela Agência. Atualmente, o percentual não pode passar de 8,14%.

Contratos individuais ou familiares anteriores a 1999, respeitam o termo de compromisso das operadoras e, segundo especialistas, gira em torno de 9%.

Outras situações também surpreendem os beneficiários em momentos de emergência e, para solucionar, são obrigados a entrar na justiça.

Enzo Riberio, tributarista, passou por dois problemas com o plano contratado. “Em um deles, o plano estava no período de 30 dias de carência e era para atendimento de uma criança recém-nascida. Não queriam internar. Só que, neste caso, não tem que cumprir carência”, explica.

Enzo entrou com processo contra danos morais e conseguiu a internação da filha.

Posicionamentos

A Agência pontua que, no período da pandemia, entre março e setembro, a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), ferramenta utilizada para solucionar os problemas dos consumidores, alcançou 92,9% de resolução.

Ressalta ainda que atua fortemente na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras. Explica que depois que a reclamação é registrada, uma notificação automática é encaminhada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para atender a demanda, quando se refere à cobertura assistencial, e até 10 dias úteis para questões não assistenciais.

Se não for solucionado, um procedimento administrativo, que pode resultar em multa para a operadora, pode ser aberto.

A CNN entrou em contato com a FenaSaúde que disse: “de acordo com dados da ANS constantes do mais recente ‘Boletim Covid-19’, referente a novembro de 2020, foram computadas 13.367 reclamações, sendo que 1.163 dessas especificamente sobre Covid-19. Esse total de reclamações corresponde a 0,03% do número total de 47,3 milhões de beneficiários registrados pela ANS em novembro de 2020”.

Além disso, defendeu que o plano de saúde não gera custos, ele os gerencia e repassa aos usuários apenas o necessário para manter a carteira de planos em constante equilíbrio econômico-financeiro.