A Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5853) para questionar dispositivo da Resolução (RN) 195/2009 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que restringe a oferta de planos de saúde coletivos empresariais apenas a pessoas que mantenham relações empregatícias ou estatutárias com a empresa contratante.

De acordo com a entidade, as operadoras de saúde ofereciam contratos coletivos para trabalhadores, dirigentes, associados e demais pessoas vinculadas ao setor de clubes, um mercado consumidor, segundo ressalta, com crescente necessidade por saúde e melhores condições de vida. Tal oferta possibilitava a adesão a contrato de seguro-saúde firmado entre o clube e a seguradora. Essa relação comercial de êxito foi mantida ao longo dos anos, até que sobreveio o que a Fenaclubes chama de “intervenção descabida do Estado” numa relação privada.

Para a Federação, a norma da ANS, que possui força de lei federal, afronta preceitos constitucionais e as relações privadas no âmbito do segmento de clubes em todo o país. A entidade sustenta que o artigo 5º da RN 195/2009 viola o princípio da livre iniciativa, uma vez que delimita, com base em exclusão, quais as empresas e pessoas físicas vinculadas que poderão fazer parte de plano de saúde na classificação empresarial, discriminando um sistema já vigente e que alcançou êxito, bem como os princípios do acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana.