Agora os planos de saúde devem prestar assistência gratuita a netos recém-nascidos de seus beneficiários nos primeiros 30 dias de vida. A determinação foi feita pelo Procon SC através de Nota Técnica, visando garantir o direito do consumidor e alertar as operadoras de planos de saúde sobre possíveis práticas abusivas.

O órgão se baseia na resolução normativa 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta os serviços oferecidos e coberturas de planos de saúde, permitindo a inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco nos planos. Assim, avós têm o direito de incluir os netos com seus dependentes. Também é válida nesta situação a Lei nº 9.656/1998, que define que quando o plano contratado possuir cobertura obstétrica, a operadora deverá dar total assistência ao recém-nascido pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, desde que tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias e sem vincular essa prestação à prévia inscrição do recém-nascido no plano.

Conforme explica o diretor do Procon SC, Tiago Silva, o caso de não atendimento ou de descontinuidade no tratamento da criança implica em desvantagem excessiva ao consumidor e afronta diretamente o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor é a parte vulnerável da demanda, portanto, a interpretação da lei deve ser feita de forma mais favorável a ele”, explica.

Confira abaixo o que diz a lei:

“O filho ou neto biológico do beneficiário do plano de saúde tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai ou de parente até terceiro grau, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.

Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá carência a ser cumprida.

Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento”.

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp!