A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para os beneficiários da Medical Rio, razão social Medical Brasil Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 419320), em razão de anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves encontradas na operadora.

Sendo assim, todos os beneficiários dessa empresa – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). Basta escolher em qualquer outra operadora um plano compatível com o de origem na Medical Rio. Caso o beneficiário ainda esteja cumprindo carência, deverá cumprir o período remanescente na nova operadora.

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta quinta-feira, 18/04, data da publicação da Resolução Operacional RO – Nº 2.408 no Diário Oficial da União (DOU). Para auxiliar na escolha do novo plano de saúde, a ANS disponibiliza em seu portal na internet o Guia de Planos, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual (confira aqui).

Para ter direito ao benefício, basta se dirigir à operadora escolhida apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes aos últimos seis meses.

Em caso de dúvida ou problemas de atendimento na operadora de destino, os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Confira a Resolução Operacional – RO Nº 2.408.