Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É importante destacar que aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da Saúde Quality deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.

Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:

• Identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência; e

• Cópias de pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem (Saúde Quality), referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Confira a Resolução Operacional nº 2.262.