A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Unilife. Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta segunda-feira (13/02). A Resolução Operacional nº 2.123 no Diário Oficial da União (D.O.U).

Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. Caso ainda esteja em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora de planos de saúde.

Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência; e
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

A Unilife vinha sendo acompanhadas pela ANS por apresentar anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocavam em risco a assistência aos beneficiários.  No final de janeiro, a Agência decretou a alienação de carteira da operadora, no entanto, até o presente momento não há operadoras interessadas na carteira de beneficiários.

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes canais: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil. Em Recife, o endereço é: Rua General Joaquim Inácio, 830 – 10° andar – Empresarial The Plaza – Bairro Paissandu.

Confira a Resolução Operacional nº 2.123