Beneficiários podem trocar de plano sem cumprir carência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Instituto Português Brasileiro de Assistência (registro ANS nº 40.853-1), e a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da HC Saúde (registro ANS nº 33.585-1).

As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21/11) e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Os consumidores desses planos têm um prazo de até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano.

Para exercer a portabilidade especial – caso dos consumidores do Instituto Português Brasileiro de Assistência – os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar quais planos são compatíveis. Já os beneficiários da HC Saúde, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária e especial, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país. Confira os endereços aqui.

Veja as resoluções publicadas no Diário Oficial:

Resolução Operacional nº 2.102 – Portabilidade especial do Instituto Português Brasileiro de Assistência.
Resolução Operacional nº 2.103 – Portabilidade extraordinária da HC Saúde