A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carência para os beneficiários das operadoras Associação Fisco Alagoas e Associação Casa do Viajante. Com isso, os beneficiários deverão migrar de operadora em até 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (26), data da publicação das resoluções operacionais nº 2.087 e nº 2.088 no Diário Oficial da União (D.O.U).

Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse e fazer a migração. Caso ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Para exercer a portabilidade extraordinária de carência, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

• Identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência; e

• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de produtos, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Por isso, as resoluções são resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem fazer contato pelos seguintes canais:

DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).

Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.

Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira no site www.ans.gov.br

Confira as resoluções publicadas no Diário Oficial:

Resolução Operacional nº 2.087 – Portabilidade extraordinária da Associação Fisco de Alagoas

Resolução Operacional nº 2.088 – Portabilidade extraordinária da Associação Casa do Viajante