Recentemente veio à atenção do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná casos de irregularidades cometidas contra profissionais da área médica por parte das operadoras de planos de saúde.

Segundo denúncias, os médicos que prestam serviço aos planos de saúde têm recebido contratos de adesão com cláusulas abusivas (não-negociadas) encaminhadas pelas operadoras para simples assinatura. Além disso, há anos os honorários de tais médicos não sofrem atualização ou correção. Essa questão é objetos das Ações Civis Públicas movidas pelo sindicato contra as OPS do segmento da auto-gestão e das medicina de Grupo, além da seguradoras de planos de saúde.

Sem prejuízo do debate travado no judiciário, de acordo com o § 3º da Lei 13.003/2014 “a periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2o deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário”, prazo este que não vem sendo respeitado pelas operadoras.

Considerando os termos da Lei 13.003/2014 e das Resoluções Normativas 363/2014 e 364/2014 da ANS, o Presidente do SIMEPAR, Mario Antonio Ferrari, observa que a conduta de enviar contratos de adesão sem a previa negociação contraria a hermenêutica das resoluções citadas e orienta as operadoras a se abster de adotar tais procedimentos.

A fim de negociar as cláusulas contratuais dos médicos credenciados, bem como por fim a estas irregularidades, o Presidente do SIMEPAR informa que tais operadoras foram oficiadas e as convida para uma reunião na sede do Sindicato, na Rua Coronel Joaquim Sarmento, 177, no dia 01 de Março, às 14h30min.

Até lá, o SIMEPAR comunica aos médicos que nos próximos dias estará disponível em seu novo site www.simepar.org.br um espaço para denúncias de irregularidades e também para o envio de outras reivindicações a serem apresentadas às operadoras.