A diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião no dia 12/03, que suspenderá a cobrança de cumprimento, pelas operadoras de planos de saúde, de prazos de atendimento para a realização de procedimentos eletivos, caso a situação do Coronavírus no Brasil saia da Fase de Contenção (foco em evitar a transmissão do vírus) e passe para a fase de Mitigação, quando as ações e medidas têm o objetivo de evitar a ocorrência de casos graves e óbitos. O principal objetivo dessa medida é a liberação de leitos hospitalares.

Dessa forma, caso o Ministério da Saúde anuncie a entrada do Brasil na fase de Mitigação a reguladora suspenderá os efeitos dos incisos XII e XIII do Artigo 3º da Resolução Normativa nº 259:

Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

Confira a Resolução Normativa nº 259