Recentemente a Agência Nacional de Saúde – ANS se viu envolta num imbróglio jurídico por ter editado a Resolução Normativa 433, de 27.6. 2018. Dentre outras disposições, essa norma previu que os planos poderiam cobrar dos usuários, a título de coparticipação, o correspondente a 40% dos custos de consultas e da maior parte dos procedimentos médicos. Também elevou os limites de franquia. Tudo isso, além das mensalidades, reajustadas anualmente, e dos reajustes incidentes por mudança de faixa etária até que o beneficiário complete 59 anos.

Como era de se esperar, a norma foi pessimamente recebida pelos usuários dos planos e por entidades de defesa do consumidor. A OAB atacou a Resolução perante o STF (ADPF nº 532). Em final de julho, a Ministra Cármen Lúcia acabou suspendendo os efeitos da referida norma. Dias depois, a própria ANS revogou a Resolução 433.

Sem adentrar, aqui, em aspectos jurídicos da Resolução nem na falta de sensibilidade da ANS em editar uma norma tão impactante financeiramente na vida da sociedade, numa época de fortíssima crise econômica e em final de mandato presidencial, fato é que a problemática dos custos da saúde precisa ser analisada criteriosamente.

Ninguém quer pagar mais pelos planos de saúde, cujas mensalidades já subiram em torno de 20% nos últimos 12 meses, enquanto a inflação ficou em 4,5%, no mesmo período (CONJUR, 06.8.2018). Ou seja, mais de 400% acima da inflação.

No entanto, essa dissonância não é exclusividade tupiniquim. Para contornar a problemática dos custos na área da saúde pública, segundo o pesquisador em temas de saúde, Daniel Wang, a Inglaterra, por exemplo, não cobre cirurgia de mudança de sexo. No Canadá, o tempo médio para se submeter a uma cirurgia ortopédica é de 41 semanas. Na Noruega, um dos países com maior IDH do globo, e o segundo com maior gasto na área da saúde, há uma ampla lista de procedimentos não cobertos, incluindo fisioterapias.

A visão paradisíaca da saúde integral, que pode tratar a todos, com a melhor tecnologia disponível e em tempo hábil, simplesmente inexiste. O mesmo ocorre com relação à saúde privada e suplementar, talvez até de forma mais gravosa. Há 40 anos praticamente inexistia a figura do plano de saúde no Brasil. A saúde era barata. Sequer existia a denominação “Diagnóstico por Imagem”. Havia apenas o raio-x. Aos poucos, surgiram mais tecnologias.

Esse progresso é maravilhoso, mas é caro. Muito caro. Para agravar a situação, a própria ANS informa que nos últimos 3 anos houve mais de 3 milhões de convênios desativados. A Agência ainda esclarece que, nos últimos 10 anos, os idosos com 80 anos ou mais aumentaram em 62%. E essa faixa da população foi a única que cresceu nos últimos 3 anos. E, como sabemos, idosos usam mais os planos de saúde.

Assim, não devemos, simploriamente, vilanizarmos os planos de saúde. A problemática é conjuntural e cultural. A solução não é fácil, mas existem alguns caminhos. O ponto de partida é impedir que haja indicação política para a presidência das Agências, aqui se incluindo, portanto, a ANS.  Precisamos ter técnicos, imparciais, na sua condução.

Outro aspecto, que também passa pela ANS, é a fiscalização, um de seus basilares deveres institucionais. A Controladoria-Geral da União, em levantamento realizado de 2002 a 2015, detectou R$ 5,04 bilhões em desvios na saúde pública. Na saúde suplementar é ainda pior. A própria ANS divulgou, em seu site oficial, que os desvios e abusos cometidos remontavam a R$ 22 bilhões (dados de 2015)!

Os exemplos são diversos, proporcionais à criatividade dos forjadores, partindo desde os beneficiários que mentiram ao preencher questionários dos planos de saúde, dizendo não terem doença preexistente, quando sabiam ter, até aqueles que, em planos de livre escolha (que contam com reembolso posterior de consultas e exames), pedem ao médico dois recibos, com metade, cada qual, do valor da consulta, e com datas separadas por mais de 30 dias.

Outra torneira perdulária que impacta, sobremaneira, nos custos dos planos: o Poder Judiciário. Aqui no Brasil temos o péssimo hábito de judicializar tudo o que não aceitamos. Exemplo típico é o caso do paciente, com câncer terminal, que quer utilizar um medicamento controverso, inovador, prescrito pelo seu médico, com o qual poderá, potencialmente, até ganhar mais algumas poucas semanas de vida. E os demais beneficiários arcam com esse custo.

Os juízes concedem, a rodo, medidas impactantes nos custos gerais da saúde pública e privada, que, às vezes, trazem resultados bastante questionáveis. De 2010 a 2016 o número de processos atinentes a coberturas de procedimentos, internações e medicamentos aumentou 727% e, de 2000 a 2015, apenas os processos no STJ, aumentaram em 1.600% (dados ANADEM).  Algo surreal e sem paralelo fora do Brasil.

São questões que passam por aspectos ideológicos, econômicos, humanitários e que clamam por reflexão, atuação técnica de profissionais do direito, da saúde, sociólogos e contabilistas. E tudo isso deve ser tratado num amplo debate e efetiva participação da sociedade civil.

Demonizar a própria ANS, ainda que com suas episódicas traquinices normativas, ou os planos de saúde, os médicos, o Poder Judiciário ou os próprios beneficiários não irá resolver o problema, até porque, pelo que tudo indica, todos esses personagens têm alguma culpa no cartório. Alguns mais, outros menos. E há questões cujas respostas não são simplesmente binárias: certo ou errado.

Sugestão: comecemos moralizando o sistema, desaparelhando as Agências e apenando os fraudadores, incluindo agentes públicos, médicos e consumidores. Que os juízes utilizem os mecanismos do NAT-JUS, criado por seu Órgão de Cúpula, o CNJ (é um núcleo de apoio técnico ao Judiciário, formado por profissionais de saúde de alto renome, que deve ser acionado pelo juiz antes de conceder uma medida liminar, mas que a maioria dos magistrados infelizmente não utiliza e, alguns, sequer o conhece). A base da concessão de decisões judiciais nesse tema deve ter amparo médico, em evidências cientificamente comprovadas. E, por fim, que tenhamos consciência de que precisamos melhorar os nossos hábitos.