A 6ª turma Cível do TJ/DF declarou a nulidade de processo sobre reajuste de plano de saúde em virtude da falta de análise de pedido de produção de prova pericial atuarial. O colegiado acolheu preliminar de cerceamento de defesa alegada por operadora de plano de saúde.

A autora ajuizou ação indenizatória contra uma administradora e a operadora de planos de saúde, na qual pediu a revisão de cláusulas contratuais e alegou reajustes abusivos no valor da mensalidade do convênio médico.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e as rés foram condenadas, solidariamente, a restituírem valores à autora referentes a diferenças de mensalidade e a prejuízos materiais.

Em apelação, a operadora de plano de saúde suscitou preliminar de cerceamento de defesa, sustentando que a sentença indeferiu pedido de produção de prova pericial atuarial. Segundo a ré, o juízo imputou à empresa a produção de estudo técnico capaz de demonstrar a validade dos reajustes anuais realizados. No mérito, afirmou que agiu dentro dos limites do contrato, razão pela qual não podem ser considerados abusivos os reajustes aplicados.

A relatora no TJ/DF, desembargadora Vera Andrighi, pontuou que a juíza de 1º grau proferiu julgamento antecipado da lide por considerar desnecessária a produção de outras provas, no entanto, “ao examinar o mérito, concluiu que a parte ré não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à legalidade dos índices de reajuste e percentuais incidentes sobre o plano de saúde da apelada-autora”.

Para a relatora, diante do contexto apresentado, a decisão de 1º grau configurou inequívoco cerceamento do direito de defesa, a impor a declaração de nulidade do processo e da sentença.

Assim, deu provimento ao recurso da operadora de plano de saúde, determinando o retorno dos autos ao 1º grau para que sejam analisados os pedidos de produção de provas formulados pelas partes.