O Procon-MG aplicou uma multa administrativa de R$ 10.702.463,48 contra a Amil. Segundo o órgão, que faz parte do Ministério Público de Minas Gerais, a empresa se negou a fornecer atendimento médico emergencial a uma paciente acometida por um infarto.

De acordo com a decisão administrativa do órgão, que faz parte do Ministério Público de Minas Gerais, a recusa impediu que a paciente fosse transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e tivesse acesso aos procedimentos médicos e cirúrgicos necessários.

A Amil alegou que a beneficiária estava no período de carência, mas o Procon-MG considerou que a empresa infringiu o Código de Defesa do Consumidor. A lei federal que dispõe sobre os planos de saúde estabelece prazo máximo de 24 horas de carência para a cobertura de casos de urgência e emergência.

A operadora argumentou, ainda, que a paciente estava ciente dos termos contratuais, mas o Procon-MG destacou que os usuários não têm possibilidade de discutir e participar da elaboração de contratos de planos de saúde. “O que ocorre, na realidade, é o estabelecimento de regras de forma unilateral”, diz um trecho da decisão.

A empresa também alegou ter prestado atendimento à paciente nas primeiras 12 horas, mas, segundo o Procon-MG, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar dos segurados.

Ainda de acordo com o órgão, a Amil se negou a firmar acordo durante o processo administrativo. A maior parte do valor da multa aplicada (90%) deverá ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A empresa ainda pode recorrer da decisão administrativa. O G1 procurou a Amil por volta das 5h40 e não tinha recebido retorno até a publicação desta reportagem.