O Procon-SP notificou os planos de saúde Amil e NotreDame e a Qualicorp, empresas que comercializam planos de saúde, pedindo explicações sobre a aplicação de reajuste das mensalidades nesse ano, uma vez que os reajustes estão suspendos de setembro até dezembro de 2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplentar – ANS.

As empresas terão de informar se praticaram reajustes dos planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais em 2020 e justificar por que foram aplicados, como foram calculados, e se os consumidores foram devidamente informados sobre estas medidas.

O Procon-SP quer também que os fornecedores expliquem se, desde 22 de março, quando foi decretada a quarentena no Estado de São Paulo, houve redução da sinistralidade para todos os planos e se isso foi considerado no cálculo dos reajustes dos planos coletivos. Deverão também informar qual foi o valor gasto com reembolso aos hospitais credenciados no mesmo período.

“Reajustar mensalidade de plano sem aumento de despesas é abusar do consumidor. O Procon-SP irá verificar e se não houver justificativa para os reajustes, as empresas serão multadas”, avisa Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

Em nota, a Qualicorp informa que não foi notificada até o momento e ressalta que, conforme determinação da ANS, os reajustes estão suspensos de setembro a dezembro. “A empresa esclarece ainda que os reajustes são definidos pelas operadoras de saúde.”

A NotreDame Intermédica informa que a aplicação de reajustes em quaisquer modalidades em 2020 observou e observará rigorosamente a permissão do órgão regulador. “Lembramos que somente no final de agosto a ANS decidiu por cancelar os reajustes dos planos de saúde, quando já tinham ocorrido a aplicação de reajustes em parte dos contratos, isto de acordo com as regras contratuais e regulatórias”, diz a operadora, em nota.

Diante da decisão da ANS, a NotreDame Intermédica reenviou os boletos (PF, PME e Adesão) da competência de setembro sem qualquer aplicação de reajuste de acordo com a nova decisão.

Voluntariamente foram suspensos os reajustes dos planos individuais, coletivos por adesão e empresariais até 29 vidas entre maio e julho.

A partir de setembro, conforme decisão da ANS, para todos os contratos, exceto para os coletivos empresariais acima de 29 vidas, prevalecerá a livre negociação, cabendo ao contratante decidir sobre a aplicação do reajuste neste período.

Cobertura do teste da covid-19

Amil e NotreDame também deverão dar informações a respeito da cobertura dos testes para diagnóstico da covid-19 como os do tipo RT-PCR e Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais (Sorológico).

As operadoras de saúde deverão demonstrar: quais são os procedimentos para solicitar o exame e receber a resposta da operadora; quais canais são disponibilizados ao consumidor; se há diferença entre os locais de exame de acordo com o plano contratado e se os prazos para agendamento e realização do exame estão sendo cumpridos.

De acordo com determinação da ANS, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a dar cobertura dos exames para diagnóstico da covid-19 solicitados pelo médico, sendo de 3 dias úteis o prazo para agendamento, de acordo com a Resolução da Agência.

Os questionamentos estão embasados em reclamações apresentadas por consumidores ao Procon-SP.

Amil Assistência Médica, NotreDame Intermédica Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios têm sete dias para responder.