A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisará, de forma terminativa, projeto que assegura ao beneficiário de plano de saúde decorrente de vínculo empregatício a manutenção do benefício, após a aposentadoria, independentemente do período de permanência no emprego, desde que passe efetuar seu pagamento integral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2016, do senador Hélio José (Pros-DF), altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto também garante ao aposentado a continuidade do direito à assistência do plano de saúde, nas mesmas condições que tinha quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para o plano, se assumir o seu pagamento integral.

Hoje, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário demitido sem justa causa ou aposentado só poderá manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do serviço (contratos celebrados a partir de 1999 ou anterior a 1999, que foram adaptados à Lei nº 9656/98). A manutenção do plano não é ofertada se o empregador paga integralmente o plano de saúde, se o beneficiário só assumiu o pagamento do plano de seus dependentes ou se o beneficiário paga somente a coparticipação ou franquia dos serviços. Sobre os parâmetros para planos corporativos, o plano anterior pode ser mantido pelo beneficiário, a não ser que esteja previsto pelo empregador um plano exclusivo para aposentados e demitidos sem justa causa.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à proposta. Para Paulo Rocha, a aprovação do projeto elimina o entrave burocrático que impede a continuidade do plano de saúde para alguns aposentados, sem trazer qualquer vantagem para as empresas.

O relator ainda destaca que o aposentado deverá arcar integralmente com as mensalidades do seu plano de saúde, não gerando impacto significativo sobre o equilíbrio atuarial dos planos de saúde coletivos empresariais.

Paulo Rocha ressalta que, atualmente, a grande maioria das empresas não mantém planos de saúde próprios, contratando grandes operadoras para fornecer esses produtos a seus empregados. Dessa forma, observa, não haverá qualquer obstáculo para a empresa manter o plano de saúde para o seu ex-empregado: o aposentado deverá arcar com os custos do contrato, enquanto o ex-empregador sequer se preocupará com a administração do plano.

Não foi divulgada a data em que o Projeto será analisado pela CAS.