O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou projeto (PL 3590/2021) para coibir a interferência das operadoras de plano de assistência à saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes, nos casos de integração vertical em saúde suplementar. O senador disse que a CPI da Pandemia mostrou a interferência das operadoras nos hospitais de suas redes próprias para diminuição de custos, a partir do caso da Prevent Senior, no qual houve a prescrição do “kit-covid”.

Transcrição
PROPOSTA PREVÊ FERRAMENTAS PARA CONTROLAR INTERFERÊNCIA DOS PLANOS DE SAÚDE COM REDE PRÓPRIA NOS TRATAMENTOS OFERECIDOS AOS PACIENTES    PROJETO TEVE COMO MOTIVAÇÃO CASO DA OPERADORA PREVENT SENIOR MOSTRADO NA CPI DA PANDEMIA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  Apresentado pelo senador Rogério Carvalho do PT de Sergipe, que é médico, o projeto estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes, nos casos de integração vertical em saúde suplementar, em que unidades de tratamento pertençam ao mesmo grupo empresarial ou que tenham a mesma logomarca. Rogério Carvalho afirma que a formação de rede própria dos planos de saúde apresenta grandes vantagens aos planos e às operadoras, por reduzir custos e melhorar a administração de recursos. Por outro lado, conforme o senador, tem possibilitado aos planos e às operadoras maior controle sobre os tratamentos que são conduzidos pelos médicos. O senador aponta que a CPI da Pandemia, por meio do caso da Prevent Senior, demostrou a interferência das operadoras nos hospitais de sua rede própria, em razão dos custos elevados de alguns tratamentos e por isso, é preciso regulação: quando a gente fala que plano de saúde vertical precisa ter alguma regulação entre a operadora e os estabelecimentos hospitalares… O estabelecimento hospitalar de propriedade da operadora pode se utilizar da atuação terapêutica para reduzir o custo e consequentemente melhorar o ganho da operadora, que é a grande dona do serviço, no caso específico da Prevent Senior.  Com o objetivo de evitar conflitos de interesses em prejuízo dos pacientes, o projeto torna obrigatória nas redes em que ocorrer a integração vertical em saúde suplementar a existência das Comissões de Ética Médica; de Revisão de Prontuário e de Revisão de Óbitos, como explica Rogério Carvalho: A Comissão de revisão de óbitos dos hospitais pertencentes à operadoras de planos de saúde funcionem permanentemente com cinco membros, sendo três médicos, externos, não funcionários desses estabelecimentos e que apresentem mensalmente um relatório, sobre as causas dos óbitos e que encaminhe para o Ministério Público, para os Conselhos Regionais de Medicina, e para a própria ANS, que é quem deve custear, com  a taxa que recebe o pagamento desses médicos, para garantir a integridade, a qualidade na prestação de serviços e a defesa da vida. A proposta também veda a prescrição de medicamento nos casos em que for considerada ineficaz ou que não seja indicada ou aprovada pela autoridade sanitária federal e proíbe que hospitais incluam medicação “off label” em seus protocolos nas situações em que a  prescrição foi julgada como ineficiente.   Da Rádio Senado, Regina Pinheiro