Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta resolução normativa (424/17) da Agência Nacional de Saúde (ANS) que determina a formação de junta médica ou odontológica sempre que houver divergência entre a operadora de plano de saúde e o profissional de saúde quanto à indicação de realização de determinado procedimento ou da utilização de órteses, próteses ou outros materiais.

A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 784/17, apresentado pelo deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). De acordo com a ANS, a regra busca dar transparência ao processo e promover agilidade no atendimento ao beneficiário, reduzindo casos de judicialização.

Porém, para o parlamentar, a regra “fere o direito do consumidor em benefício das operadoras de saúde”.

De acordo com a resolução, a junta médica será composta por três profissionais: o médico ou dentista que solicitou o procedimento, a operadora e o mediador. “Para a escolha dessa terceira pessoa, o plano deverá sugerir quatro nomes, entre os quais um será selecionado, o que indica que essa escolha não será tão neutra quanto sugere a resolução”, aponta D’Angelo.

“Nesse sentido, a operadora, via de regra, terá preferência na escolha do método para o tratamento, em vez de ser selecionado o mais adequado para o consumidor”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.