A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou o prazo para que os beneficiários da SMS Assistência Médica Ltda (registro na ANS nº 31.140-5) migrem para outra operadora de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências. Com isso, os clientes da SMS deverão mudar de operadora em até 60 dias, contados a partir desta segunda-feira (07), data da publicação da Resolução Operacional nº 2.094 no Diário Oficial da União (D.O.U).
Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse e fazer a migração. Caso ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa. O consumidor pode verificar todos os planos compatíveis para portabilidade na ferramenta “Guia de Planos”, disponível no site da ANS.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de produtos, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Por isso, a resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Para exercer a portabilidade extraordinário de carência, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência; e
- Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Histórico – Apesar do acompanhamento presencial feito pela ANS por meio de regimes especiais de Direção Fiscal, a SMS Assistência Médica não conseguiu regularizar suas graves dificuldades econômico-financeiras. A Diretoria Colegiada da Agência chegou a determinar a alienação compulsória da operadora, mas não houve proposta de outras empresas interessadas, bem como não resultou em êxito a publicação do edital de oferta pública.
Após estas etapas, a ANS concedeu um prazo de portabilidade especial seguido de quatro prazos de portabilidade extraordinária a seus beneficiários. Agora é dada mais uma oportunidade para a troca de operadora sem o cumprimento de novos períodos de carências: a portabilidade extraordinária deve ser exercida de 07/11/2016 a 05/01/2017. A operadora escolhida não poderá recusar beneficiário da SMS Assistência Médica.
Confira a resolução publicada no Diário Oficial: Resolução Operacional 2.094
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem fazer contato pelos seguintes canais:
DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira no site www.ans.gov.br