Diferentemente dos planos de saúde individuais e familiares, cujo reajuste ainda não foi repassado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clientes de planos coletivos já sentem o peso do aumento referente a 2022.

No Ceará, os índices chegam a 16%, de acordo com relato de clientes. As principais operadoras de planos de saúde não divulgaram o aumento médio já aplicado neste ano.

Os planos de saúde coletivos, seja empresarial ou por adesão, têm um modelo diferente para o repasse no aumento dos custos das operadoras. Anualmente, a ANS define um teto de reajuste para os planos individuais e familiares, mas não há um limite para a cobrança nos planos coletivos.

No caso dos planos com mais de 30 vidas, o reajuste anual é definido em contrato, havendo espaço para negociação entre a empresa contratante e a operadora.

No caso dos planos de até 29 vidas, como é o caso de grande parte das contratações por adesão, todos os contratos de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é reduzir o risco, diluindo os custos.

De acordo com a ANS, em dezembro de 2021 eram 966.637 contratos de planos de saúde coletivos no Ceará.

Pesando no bolso 

A analista de projetos Letícia Almeida, de 25 anos, contratou um plano coletivo por adesão no final de 2020. À época, foi o melhor custo benefício que ela encontrou em comparação com os planos individuais.

“Fiz algumas pesquisas de plano individual e meu plano individual girava em torno de R$ 470. Quando fiz a pesquisa pelo coletivo de adesão, me passaram o valor de R$ 250 mais a taxa do sindicato, no final ficava em torno de R$ 280 e R$ 290”, lembra.

No primeiro ano, o reajuste fez com que a mensalidade subisse em torno de R$ 50. Mas, segundo Letícia, a última alta pesou no bolso.

Inicialmente, a operadora sugeriu um reajuste de 19%, que conseguiu ser reduzido para 16% após negociações com o sindicato. Ainda assim, hoje a conta compromete por volta de 25% da sua renda, o que a faz pensar em alternativas para diminuir o impacto.

No caso da recuperadora de crédito Gardênia Nunes, de 40 anos, o custo com plano de saúde aumentou mais de 38% entre 2020 e 2022. Apesar de o valor mensal ser alto, ela não vê outra alternativa: o principal é sua saúde e de seus dois filhos inclusos no plano.

“Foi um valor bem acima do meu orçamento, mas por conta da necessidade eu preciso continuar com o plano. É bem difícil pelo momento que a gente está vivendo. Comecei a trabalhar ano passado, quem paga é meu esposo e ele realmente teve que encaixar no orçamento”, conta.

Atenção na hora da contratação 

A advogada com MBA em direito médico e proteção jurídica aplicada à saúde, Nycolle Araújo Soares, explica que os planos coletivos podem até ser mais baratos que os individuais na hora da contratação, mas o cliente deve ter em mente a imprevisibilidade dos reajustes.

Isso porque os planos de saúde calculam o reajuste em cima do que foi gasto no ano anterior. Por não haver um teto estabelecido pela ANS, esse valor pode pesar no bolso do consumidor.

Segundo a especialista, a pandemia fez com que o risco se tornasse mais alto, devido ao maior número de internações. Isso, invariavelmente, chega ao consumidor.

“Entrar no plano individual pode ter um custo mais alto, mas o reajuste é mais previsível. No coletivo, a entrada é mais barata, mas o reajuste fica fora da esfera de decisão do consumidor”, relaciona.

Nycolle destaca que o consumidor pode questionar o reajuste, solicitando à ANS que ele seja recalculado. Em última esfera, o judiciário pode ser acionado.

Regras para o reajuste 

De acordo com o Painel de Reajuste de Planos Coletivos da ANS, o reajuste médio nacional para planos de até 29 vidas foi de 9,84% em 2021. O menor reajuste foi para planos acima de 5.000 vidas, que subiram 4,88% no ano.

Em nota, a ANS destacou três regras para o reajuste dos planos de saúde coletivos:

  • Obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura;
  • Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto;
  • Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.

Segundo a agência reguladora, “os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento”.

A ANS ressalta que está aberta para reclamações por parte dos consumidores por meio do Disque ANS (0800 701 9656), pela central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105) e no formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor, disponível no site da agência.

Reajuste no Ceará 

Em nota, a Unimed Fortaleza afirmou seguir as regras da ANS para o reajuste de planos coletivos e reforçou que nos planos acima de 30 vidas o que vale para o aumento é a livre negociação.

“Importante esclarecer ainda que a Unimed Fortaleza observa as boas práticas de respeito ao cliente”, ressaltou.

Buscado pela reportagem, o Hapvida preferiu se posicionar por meio da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). Em nota, a associação informou que o reajuste médio dos planos de saúde coletivos ficou em 5,55% de acordo com dados da ANS até maio de 2021.

“Segundo o IBGE, a variação acumulada nos últimos 12 meses (dados de fevereiro de 2022) dos planos de saúde ficou em -0,41%”, defende.