A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos (aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98) de quatro operadoras que assinaram Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. A medida é válida para aproximadamente 316.920 beneficiários de planos de saúde de determinados planos antigos das seguintes operadoras: Amil, Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde. Esse universo corresponde a 0,65% do total de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.

Através desses termos, as quatro operadoras passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80% em 2004. Vale destacar que o Termo de Compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Caso as operadoras ultrapassem os percentuais definidos (veja quadro abaixo), estão sujeitas a autuações e multas.

Limites de reajuste autorizados pela ANS para planos antigos com Termos de Compromisso – 2016

Tabela reajuste Termo

 

Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em agosto de 2016, será permitida a cobrança retroativa no próprio mês de agosto e no mês de setembro dos valores que não foram aplicados nos meses de junho e julho.

Histórico

Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.

Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de Termos de Compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas. A partir de 2014, após a alienação de sua carteira de planos individuais, a operadora Golden Cross não faz mais parte do grupo de operadoras que celebrou Termo de Compromisso com a ANS.

Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato com a Agência reguladora pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no portal da Agência na seção Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br), ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país. Veja aqui os endereços.