O advogado especialista em Direito e Saúde, Alessandro Acayaba de Toledo, que é também presidente da ANAB, explica como funciona o reajuste anual dos planos individuais, aborda o cenário da revisão de contratos e recomenda alternativa para manter o benefício 

Em 2021, os beneficiários de plano de saúde individual tiveram uma surpresa ao conferirem suas faturas após o tradicional reajuste anual de mensalidade. Pela primeira vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou percentual negativo de -8,19%, o que reduziu o preço dos planos. A decisão histórica foi motivada em um período também histórico: a pandemia da Covid-19, que, devido às medidas de distanciamento social, fizeram muitos brasileiros adiarem a procura por serviços médicos não emergenciais.

A situação vem após um 2020 de congelamento de valores, já que a agência não aplicou reajuste dada a situação emergencial de pandemia. A revisão de

-8,19% foi determinada para o período de maio de 2021 a abril de 2022 e válida para contratos de planos individuais e familiares.

“Desde 2019, a metodologia do cálculo de reajuste definido pela ANS combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste, explica Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras Benefícios (ANAB).

Quase dois anos após o congelamento e decréscimo no valor dos planos, a ANS e as operadoras calculam o novo percentual de reajuste a partir de 2022. A pandemia provocou o contraste de alta na demanda por atendimentos emergenciais e redução na procura pelos eletivos.

“O setor absorveu o impacto dos custos médicos e da inflação nesse período. O reajuste negativo de 2021 refletiu uma utilização anormalmente baixa dos planos de saúde em 2020, quando muitos procedimentos eletivos foram adiados na primeira onda da covid-19 no Brasil. Por outro lado, como as despesas médicas dispararam em 2021, o que reflete no aumento de preço para o ciclo de 2022, já existem estudos financeiros que preveem um aumento de até 15%, que pode ultrapassar o maior percentual já aplicado de 13,57%, em 2017”, diz Alessandro.

Prioridade para o brasileiro, a portabilidade é uma alternativa para manter o plano após reajustes – Com a inflação em 11,75%, as estimativas do mercado para o reajuste têm ficado em dois dígitos, o que vai elevar os gastos com plano de saúde no próximo período. Ainda assim, ter plano de saúde é a terceira prioridade do brasileiro. Pesquisa da ANAB de Planos de Saúde, realizada no final do ano passado, indicou que o benefício é considerado uma conquista, atrás apenas de casa própria e automóvel.

“Caso o consumidor identifique que o plano já não se encaixa em seu orçamento, pode sempre contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora levando consigo os prazos de carência já cumpridos. O Guia Anab de Portabilidade dos Planos de Saúde, disponível em nosso site, pode ajudar o consumidor nesse caminho”, destaca Alessandro.

Confira os requisitos para a Portabilidade de Carências:

· Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;

· Estar com o contrato ativo;

· Estar em dia com as mensalidades;

· Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. 

O papel das administradoras de benefícios – A ANAB representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertença. De acordo com a ANS, há 168 administradoras de benefícios cadastradas no país.

Levantamento da ANAB aponta que, nos últimos 8 anos, quem tinha uma administradora de benefícios na gestão do plano de saúde pagou R$ 6,6 bilhões a menos de reajuste das operadoras. Esse valor representa a diferença entre o pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios após a atuação dessas empresas na negociação em prol dos consumidores.