Os reajustes dos planos de saúde coletivos, individuais ou familiares podem passar a ser controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabeleceria um teto para os aumentos. É o que determina Projeto de lei do Senado (PLS 100/2015), que está em tramitação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que tem como objetivo garantir maior proteção aos beneficiários da saúde suplementar.

A ideia é permitir que o índice de reajuste máximo possa ser definido de acordo com a modalidade do contrato, o porte da operadora e o número de beneficiários, o que certamente irá proteger os pequenos contratantes sem prejudicar o poder de negociação dos grandes.

A proposta, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a lei que instituiu a ANS. Atualmente, está entre as atribuições da agência estipular limites para o aumento dos contratos individuais. Para os coletivos, no entanto, vale a livre negociação que tem como mote promover maior possibilidade de barganha entre operadoras e empresas na hora da contratação do plano de saúde.

O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Airton Sandoval (PMDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Para ele, ao mudar a lei que rege a ANS, o Congresso estaria extrapolando sua competência e legislando sobre matéria exclusiva do Poder Executivo. Sandoval, então, propõe a alteração de uma específica sobre as regras de plano de saúde, e não a lei que rege a ANS.

Para a advogada especializada em direito à saúde, Renata Só Severo, do escritório Vilhena Silva Advogados, é preciso que a agência controle os percentuais aplicados e os deixe o mais próximo aos estipulados para contratos individuais.

— Também é importante que a ANS seja imparcial e não sofra pressões do setor, pois quem mais perde com isso são os beneficiários — acrescenta a advogada.

Renata lembra que o cenário atual para os planos de saúde coletivos é bastante delicado, uma vez que a ANS apenas recebe os percentuais que serão aplicados, sem qualquer ingerência nos valores cobrados.

— Percebe-se que o número de ações discutindo os reajustes por sinistralidade vem aumentando de forma significativa, em razão da falta de condições financeiras dos beneficiários em arcar com valores tão elevados de reajuste.

Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o PL 100/2015 se endereça a resolver um desses graves problemas do mercado de planos de saúde, ao propor a alteração da lei da ANS para incluir a regulação de reajustes para os contratos coletivos. Contudo, afirma Ana Carolina, seria interessante que o projeto também se endereçasse à Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), buscando submeter os reajustes de planos coletivos à regulação da ANS e impedir que as operadoras cancelem o contrato livremente.

— Nos contratos coletivos, a ANS não atua em situações de reajustes de preço e cancelamentos de contrato. Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de uma hora para outra; a imposição de aumentos não previstos claramente em contrato; e a ocorrência de reajustes por sinistralidade. Tudo isso, sem qualquer justificativa ou acompanhamento da agência reguladora.

Segundo a pesquisadora do Idec, o argumento da Agência para não intervir na rescisão unilateral é embasado no fato de a Lei 9.656/98 proibir textualmente a ruptura dos contratos individuais, mas não fazer qualquer menção aos coletivos. Quanto à não intervenção nos reajustes, acrescenta a especialista, a Agência apregoa que nos contratos coletivos ocorre negociação entre duas pessoas jurídicas, com suposta paridade de forças, não sendo, portanto, necessária a sua atuação.

— O que essas omissões acarretam são recorrentes situações de aumentos abusivos – acima da inflação e do índice estabelecido pela ANS para contratos individuais/familiares -, ruptura unilateral do contrato pelas operadoras e o rareamento dos contratos individuais desse mercado, uma vez que as operadoras de planos de saúde preferem os planos coletivos sofrerem menor controle da ANS — conclui Ana Navarrete.

Procurada, a ANS informou que não iria se manifestar. A FenaSaúde também preferiu não se posicionar sobre o assunto.