A partir do dia 7 de julho, todos órgãos da Administração Pública Federal deverão observar as regras que disciplinam a publicidade e a conduta dos agentes públicos no período eleitoral, ou seja, nos três meses que antecedem o primeiro tuno das eleições 2018. Em atenção às determinações legais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá adequar suas ações de comunicação.

Dessa forma, será mantida a divulgação de notícias que tenham conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Está proibida a veiculação de notícias com conteúdo alinhado a publicidade e também estão vedados conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo. Todas as notícias divulgadas antes de 7 de julho poderão continuar nos canais de comunicação da ANS, já que estão datadas e, portanto, atendem as orientações legais.

Confira a Instrução Normativa n° 01/2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), disciplinando a publicidade em ano eleitoral e a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018, elaborada pela Advocacia-Geral da União e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Clique aqui e acesse a página da Secom para mais informações sobre o assunto.