A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na terça-feira (23/05), no Rio de Janeiro, a 3ª Reunião do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos. No encontro, foi dada continuidade às discussões sobre o tema portabilidade de carências. Participaram cerca de 50 representantes de entidades médicas, operadoras e prestadores de planos de saúde, entidades de defesa do consumidor e profissionais de saúde.

A ANS está propondo a revisão da Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a portabilidade de carências, através de alterações nos seguintes temas: período para o exercício da portabilidade (janela); compatibilidade por tipo de cobertura; compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento e odontológicos; compatibilidade de preço para portabilidade por liquidação de operadora; e extensão das regras de portabilidade para planos coletivos empresariais.

Na abertura do encontro, Karla Coelho, Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, falou sobre a proposta do debate. “É importante dar transparência e trazer as contribuições para que possamos aprimorar o processo de regulação, esse é o objetivo do comitê. Estou na agência há 16 anos e cada vez mais vejo o amadurecimento das propostas de regulação do setor através da evolução do debate e da troca de experiências. Toda a sociedade tem a ganhar com a discussão sobre a regulamentação”.

Para Rafael Vinhas, Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos da ANS, a portabilidade é um tema de vital importância para o mercado porque trata da concorrência e da fidelização do consumidor. “Portabilidade é um instrumento legítimo e o consumidor não faz se está satisfeito. Mas é uma oportunidade para as operadoras aumentarem o escopo da concorrência e para que possam oferecer maior diversidade de produtos para comercialização”.

Durante a apresentação, Bruno Ipiranga, Coordenador Regulatório da Mobilidade entre Produtos, falou sobre os assuntos debatidos na primeira reunião, realizada em 17/03. Ele mostrou estatísticas da portabilidade e compatibilidade de preço, por tipo de cobertura, de preço para planos de pós-pagamento e odontológicos, além de portabilidade de beneficiários de planos coletivos empresariais. Também analisou dois casos de portabilidade extraordinária e especial em situações relacionadas à portabilidade por liquidação de operadora.

Foram apresentadas, ainda, as sugestões de alteração da norma enviadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Unimed do Brasil, Unimed-BH, Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

Ao final, os participantes fizeram suas colocações sobre o tema e propuseram enviar formalmente as novas sugestões. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ggrep.dipro@ans.gov.br até o dia 23/06.