Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28 de agosto de 2017, a Resolução Normativa nº 426, de 25 de agosto de 2017, da Diretoria Colegiada da ANS,  que altera a Resolução Normativa – RN nº 351, de 16 de junho de 2014, que define critérios para a suspensão da exigibilidade de créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo depósito judicial de seu montante integral diretamente comunicado à ANS pela operadora de planos de saúde depositante.

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