A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Monitoramento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2018. A operadora poderá acessar seu resultado na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 29/10/2018, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), com arquivo no formato .pro (basta alterar manualmente a extensão do arquivo .pdf para .pro).

O nome do arquivo deve seguir a seguinte estrutura: REGANS_RECURSO-MONIT-ASSIST_NN.PRO

Onde:

REGANS – Registro da operadora na ANS com 6 dígitos, sem traços, pontos nem separações.
RECURSO-MONIT-ASSIST – Identifica o assunto da demanda. Essa nomenclatura não deve ser alterada.
NN – Número da versão, 01, 02, 03, etc. Sequencial, considerando todos os questionamentos já enviados, independente do trimestre de avaliação, mesmo que de anos anteriores. Por exemplo: caso seja o primeiro questionamento da operadora, colocar “01”; caso já tenha enviado algum questionamento nos trimestres anteriores de qualquer ano, colocar o número seguinte em relação ao último questionamento enviado.

Para mais instruções sobre o envio via PTA, recomenda-se consultar os seguintes normativos:

Portaria DIPRO nº 01 de 04/05/17 e seu anexo

Instrução Normativo DIPRO nº 52 de 27/01/2017

Resolução Normativa nº 411 de 21/09/2016

É importante ressaltar que os arquivos devem atender aos requisitos dispostos nos normativos, inclusive no que se refere ao uso de assinatura digital do representante legal da operadora.