A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 4º trimestre de 2019. A operadora poderá acessar seu resultado na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.

Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 25/01/2021, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via protocolo eletrônico de acordo com as orientações abaixo:

Para utilizar o Protocolo Eletrônico 

Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Ressaltamos que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso, é necessário:

• acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;

• clicar “Iniciar petição”;

• escolher “Monitoramento do Risco Assistencial”;

• escolher “Questionamento ao Resultado Preliminar”; e

• seguir as orientações de preenchimento.

Caso o usuário não possua o acesso, será necessário que através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda a autorização aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO – Protocolo Eletrônico”:

• PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO

• PROTOCOLOS DIPRO – CONSULTAR PETIÇÃO

• PROTOCOLOS DIPRO – GERAR PETIÇÃO

• PROTOCOLOS DIPRO – CONSULTAR NOTIFICAÇÂO

Observação: 

Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br

O nome do arquivo deve seguir a seguinte estrutura: REGANS_RECURSO-MONIT-ASSIST_NN.PRO

Onde: 

REGANS – Registro da operadora na ANS com 6 dígitos, sem traços, pontos nem separações.

RECURSO-MONIT-ASSIST – Identifica o assunto da demanda. Essa nomenclatura não deve ser alterada.

NN – Número da versão, 01, 02, 03, etc., caso a operadora necessite mandar mais de um questionamento.

É importante ressaltar que os arquivos devem atender aos requisitos dispostos nos normativos, inclusive no que se refere ao uso de assinatura digital do representante legal da operadora.

Nesse período, não serão analisados questionamentos referentes ao Monitoramento da Garantia de Atendimento, cujo resultado no ciclo consta no Prontuário de Monitoramento Assistencial apenas para conhecimento das operadoras.

Aproveitamos para informar que foi aprovado, na 535ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 30/09/2020, o cancelamento do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial referente ao ano base 2020, bem como da utilização de seus resultados para construção do plano periódico previsto na Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – IN/DIPRO nº 49, de 22 de dezembro de 2016. O Monitoramento do Risco Assistencial referente ao ano base de 2020 considerará somente o resultado do programa de Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento, conforme disposto no inciso I, artigo 6°, da IN DIPRO 49/2016.