A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (10/03) a 545ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Participaram os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto). O encontro foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube.  Clique aqui para assistir.

Na abertura, o diretor Rogério colocou em aprovação a ata da última reunião da DICOL – a 544ª Ordinária, de 24/02/2021, aprovada pelos cinco diretores. Em seguida, foram deliberados os seguintes assuntos:

Item 2 – Apreciação de proposta de prorrogação do Acordo de Cooperação técnica celebrado pela ANS, Institute for Healthcare Improvement (IHI) e Hospital Albert Einstein (Parto Adequado): o diretor César Serra convidou a Gerente de Estímulo e Inovação da Qualidade Setorial, Ana Paula Cavalcante, para falar sobre o tema. Ela contextualizou o Projeto Parto Adequado, que tem por objetivo apoiar ações que reduzam o percentual de cesarianas sem indicação clínica e os riscos dela decorrentes e qualificar a assistência ao parto e nascimento na saúde suplementar. A gerente apresentou o cronograma e histórico das estratégias, resultados e campanhas realizadas e explicou que, devido à pandemia de Covid-19, que provocou impactos na execução das etapas previstas no plano de trabalho, foi apresentado novo cronograma. O prazo foi estendido de 03 de abril de 2021 até 03 de abril de 2022 para realização das etapas programadas. Após a apresentação, o item foi apreciado pelos cinco diretores.

Item 3 – Aprovação da correção do novo fluxo para apuração dos casos de operadoras que atuam sem registro na ANS (aprovado na 543ª Reunião da DICOL): o diretor Rogério Scarabel convidou a diretora-adjunta Carla Soares para apresentar o tema. Carla explicou que inicialmente o tema proposto pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS) havia sido debatido na DICOL nº 543 no sentido de adequar o fluxo ao contexto da pandemia, evitando-se assim, as diligências in loco.  À época, o diretor Paulo Rebello fez um voto complementar, sugerindo mudança no fluxo para apuração das operadoras sem registro e sugeriu que o processo fosse encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE), para que a mesma pudesse se manifestar. O novo item em discussão propõe o aprimoramento do fluxo aprovado anteriormente.

A seguir, o diretor Maurício Nunes apresentou complementação da proposta de novo fluxo: após esgotadas as tentativas de negociação com as operadoras sem registro em que elas demonstrem o não interesse em firmar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, Nunes propôs que a DIFIS, ao conduzir o processo para a PROGE visando a instauração da Ação Civil Pública, também encaminhe cópia à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) para que a mesma tenha ciência do processo e avalie e/ou complemente quaisquer outros elementos ou informações que possam subsidiar as ações da Procuradoria, caso sejam necessárias.

Após as explanações, os diretores seguiram o voto relator, aprovando o item.

Item 4 – Aprovação da proposta de alteração dos Indicadores do Mapeamento do Risco Assistencial para fins de aplicação nos processamentos do programa a partir do 1º trimestre de 2021:  Rogério Scarabel convidou a gerente de Monitoramento Assistencial, Flávia Tanaka, que contextualizou o tema. Ela apresentou os conceitos dispostos na RN 416/2016, explicando detalhes sobre o conjunto de ações de acompanhamento dos dados coletados nos diversos sistemas de informação da ANS para uma classificação estratificada das operadoras, segundo indícios de risco assistencial. Flávia explicou que essa variação de risco é atualmente realizada a partir da análise de três dimensões:  assistencial (que contém um grupo de indicadores – tanto assistência médico hospitalar quanto odontológico), atuarial e de estrutura e operação dos produtos. Flávia ressaltou que o objetivo é promover a atualização desses indicadores conforme dispõe o Guia Técnico de Boas Práticas Regulatórias da ANS em consonância com recomendações da Organização para o Desenvolvimento Econômico (OCDE) da revisão periódica do arcabouço regulamentar.  Em seguida, foram apresentadas a proposta de alteração das fichas técnicas para fins de aplicação nos processamentos do programa a partir do 1º trimestre de 2021.  Após a apresentação da metodologia de revisão nas três dimensões, os cinco diretores aprovaram a proposta.

Item 5 – Aprovação da proposta de declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC), celebrado entre a ANS e a Unimed Natal e de extinção dos atos objeto de apuração estavam nele expressamente elencados: o diretor Maurício Nunes convidou o coordenador de Ajustamento de Conduta, Marcus Teixeira Braz para detalhar o tema, que trata de suspensão ou rescisão unilateral de contrato individual. De acordo com a avaliação da área, as quatro obrigações do TCAC foram devidamente cumpridas. Após entendimento técnico, os diretores conduziram o voto pela aprovação do item.

Os itens 6 e 7 trataram da aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e a Associação do Fisco de Alagoas e a Santa Rita Sistema de Saúde Ltda., visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN 124, em apuração no processo administrativo sancionador: a convite do diretor Maurício Nunes, Marcus Braz realizou os esclarecimentos sobre o tema, que trata do envio de informações periódicas de troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS.  Os processos foram submetidos à Proge e as operadoras precisarão encaminhar no período de vigência do TCAC as informações necessárias, incluindo retroativas, além do pagamento de multas.  Após a apresentação, os itens foram aprovados, seguindo o voto do relator.

Item 8 – Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e a Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda., visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 78 da RN nº 124, em apuração nos 11 processos administrativos sancionadores: Marcus Braz realizou breve contextualização sobre o tema, que trata das obrigações de natureza contratual. Braz ressaltou que o processo foi submetido à Proge que concluiu pela inexistência de óbice jurídico. Após a apresentação e entendimento técnico, os diretores conduziram o voto pela aprovação do item.

Item 9 – Aprovação da Nota Técnica nº 2/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS, de 08/03/2021, acerca da análise da minuta de Decreto que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, para fixar normas sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): Maurício fez uma breve introdução destacando que, por meio do Decreto 10.417 de 07/07/2020, foi instituído o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que estabelece como membros quatro agências reguladoras: Anac, Aneel, Anatel e ANP. Maurício explicou que apesar do interesse no ingresso, a ANS ainda não faz parte do Conselho como membro efetivo, mas vem participando como convidada.

O diretor descreveu que numa das reuniões foi solicitado que a ANS preparasse uma análise da minuta do Decreto, que pretende substituir o Decreto 6.523/2018, que pode trazer possíveis impactos em vários normativos da Agência. Em seguida, Nunes destacou alguns pontos da Nota Técnica, como a necessidade de observar o processo normativo no âmbito das reguladoras, seus processos decisórios, ferramentas de planejamento, processos de participação social, análise de contribuições, avaliação dos impactos regulatórios e efeitos sobre os agentes regulados e consumidores, além de sugestões para aprimoramento da minuta do Decreto. Na sequência, encaminhou voto pela aprovação da Nota Técnica e posterior remessa à Secretaria Nacional do consumidor com as considerações da ANS, sendo aprovada por unanimidade pelos demais diretores.

Rogério Scarabel enfatizou que a proposta restringe a atuação das agências reguladoras e, nesse sentido, pode mitigar sua autonomia técnica, gerando um possível conflito com a Lei Geral das Agências Reguladoras, afetando consumidores, prestadores de serviços e empresas. O diretor ressaltou, ainda, que a utilização de plataformas próprias de mediação de conflitos ou SAC (ponto marcado pela proposta), pode afetar diretamente a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), amplamente utilizada pelos beneficiários da saúde suplementar.

Por fim, os diretores Paulo Rebello e Rogério Scarabel enfatizaram a importância da inclusão da ANS como membros efetivos no Conselho, para que possa levar conhecimento regulatório, diante das particularidades e relevância do setor.

No final da reunião, foram aprovados 64 processos administrativos, sendo: 28 Processos Administrativos Sancionadores, 30 Processos de Ressarcimento ao SUS, 4 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS, 2 Processos sobre doença ou lesão preexistentes.