A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta terça-feira (18/05) a 549ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Participaram os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto). O encontro foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube. Clique aqui para assistir.

Na abertura, como Item 1, o diretor Rogério Scarabel colocou em aprovação a ata da última reunião da DICOL – a 548ª Ordinária, de 29/04/2021, aprovada pelos cinco diretores. Em seguida, foram deliberados os seguintes assuntos:

Item 2 – Aprovação de proposta de alteração da Resolução Regimental n° 01/2017, no que concerne às estruturas da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES).

O diretor César Serra informou tratar-se de alteração de regimento interno das duas diretorias, assunto já abordado em Colegiada, de modo a evitar conflitos e sobreposição de competências, tornando os trâmites da Agência mais céleres e coerentes. Dessa forma, compete à DIPRO a regulação dos produtos, cobertura e rede assistencial e mecanismos de regulação econômica e financeira; e à DIDES, todos os temas relativos à indução de qualidade setorial, promoção de saúde e prevenção de doenças, e relacionamento entre operadoras e prestadores assistenciais.

O diretor Rogério Scarabel anunciou a criação de uma divisão específica para cuidar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde, conforme apresentou a diretora-adjunta Carla Soares. O item foi aprovado por todos os diretores.

Item 3 – Aprovação da abertura de Consulta Pública acerca da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a classificação das operadoras de planos de assistência à saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, e da autorização para dispensa de Análise de Impacto Regulatório.

Segundo o diretor Paulo Rebello, a iniciativa se inspira nas melhores práticas de reguladores internacionais e, no Brasil, do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Paulo lembrou que há consenso para o fato de que a regulação prudencial pode ser excessivamente pesada em certos nichos e entes regulados, sendo fundamental a desburocratização.

Os assessores da DIOPE Tainá Leandro, Tatiana Aranovich e Leonardo Fernandes apresentarem a proposta de normativa que seguirá para Consulta Pública, visto que o item foi aprovado por todos os diretores.

Item 4 – Aprovação da Nota Técnica nº 7/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS acerca do art. 3º, inciso XII da Resolução CNJ nº 388/2021 – Comitês Estaduais de Saúde.

O item foi retirado da pauta a pedido do diretor Maurício Nunes.

Item 5 – Aprovação da proposta de declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TCAC nº 001/2020, celebrado entre a ANS e Hapvida Assistência Médica LTDA, no âmbito do processo nº 33902.357925/2015-18, e de extinção dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015.

O diretor Maurício Nunes convidou o especialista em regulação Marcus Braz para comentar o item, que esclareceu que as obrigações acordadas no TCAC foram realizadas pela operadora dentro dos prazos acordados, conforme declaração de cumprimento. O item foi aprovado por todos os diretores.

Item 6 – Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC entre a ANS e a Alcance Saúde Eireli, no âmbito do processo nº 33910.036556/2020-82, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN nº 124, de março de 2006, em apuração no processo administrativo sancionador nº 33910.012912/2019- 39.

Mais uma vez, o diretor Maurício Nunes convidou o especialista em regulação Marcus Braz para comentar o item e o tema foi aprovado por todos os diretores, com exclusão da cláusula 5ª do TCAC, conforme posto pelo relator Maurício.

Item 7 – Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e Vallor Administradora de Benefícios Eireli, no âmbito do processo nº 33910.010333/2021-76, visando o fornecimento de dados, conforme IN nº13-DIFIS. Todos os diretores acompanharam o voto do relator, Maurício Nunes, em aprovação ao item, sendo este o sexto Termo de Compromisso celebrado pela ANS este ano.

Após a apreciação dos itens da pauta, foram pautados 87 Processos Administrativos Sancionadores, 88 Processos de Ressarcimento ao SUS, 2 Processos sobre Doença e Lesão Preexistentes, 2 Processos sobre Taxa de Saúde Suplementar e 8 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS; nos quais os diretores aprovaram, na totalidade, os processos administrativos nos quais não tinham qualquer tipo de impedimento.