A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nos dias 15 e 16/03, a terceira reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O objetivo foi debater a incorporação de novas tecnologias no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde e analisar as contribuições da Consulta Pública nº 91, que submeteu à participação social os relatórios preliminares resultantes da primeira reunião técnica da Comissão.

A gerente geral de Regulação Assistencial da ANS, Ana Cristina Martins, apresentou a regulamentação do rito processual de atualização do Rol, no primeiro dia do encontro. Ela discorreu sobre o desenvolvimento normativo, desde a primeira Resolução Normativa (RN 439) que tratava do tema, em 2018, destacando a publicação da Lei 14.307 em 3 de março de 2022, oriunda da Medida Provisória 1.067/21, que estabeleceu no novo prazo para incorporação das novas tecnologias e criou a Cosaúde. Com a nova lei, a atualização do rol deverá ser realizada por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de 180 dias, a contar da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 90 dias corridos, caso seja necessário. Os antineoplásicos orais e radioterapias deverão ser analisados de forma prioritária e concluídos no prazo de 120 dias, a partir da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 dias corridos, quando as circunstâncias o exigirem. As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídas no Rol no prazo de até 60 dias. A Lei prevê, ainda, a realização de consulta pública pelo prazo de 20 dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela Cosaúde.

Em seguida, os participantes analisaram os resultados da consulta pública para os medicamentos darolutamida (câncer de próstata não metastático resistente à castração), dupilumabe (asma eosinofílica grave); regorafenibe (câncer colorretal metastático); ustequinumabe (retocolite ulcerativa ativa moderada a grave). Após as considerações, debateram a inclusão das seguintes tecnologias no rol: lorlatinibe (câncer de pulmão não pequenas células (cpnpc); acalabrutinibe (leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha, leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária e linfoma de células do manto recidivado ou refratário); apalutamida e enzalutamida (câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm).

Os Relatórios Preliminares resultantes da 3ª reunião técnica da Comissão, as análises técnicas e documentação apresentada pelos proponentes das tecnologias serão consolidadas pela equipe técnica da ANS e submetidas à consulta pública a ser marcada e divulgada em momento oportuno. Após a contribuição da sociedade, as propostas serão analisadas pela Cosaúde antes de seguirem para aprovação na Diretoria Colegiada da reguladora. A obrigatoriedade de cobertura entrará em vigor com a respectiva publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A Cosaúde é composta pelos membros integrantes da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme estabelecido na resolução normativa que dispõe sobre o regimento interno da Câmara, com coordenação da ANS. Tem por finalidade assessorar a Agência sobre a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar.