A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou no dia 10/07 uma reunião técnica com os membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) sobre os testes sorológicos para Covid-19. Os exames foram recentemente incorporados à cobertura obrigatória dos planos de saúde de forma extraordinária e por determinação judicial.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, abriu o encontro reforçando que a ANS já vinha promovendo discussões internas com o objetivo de avaliar a possibilidade ou não da inclusão dos testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus no Rol. “Já vínhamos fazendo essa análise e entendemos ser necessário prosseguir com as discussões e estudos, reunindo as instituições que fazem parte do setor para ouvi-las sobre o tema, ampliando esse debate. Dessa forma, procuramos ter mais clareza sobre a incorporação e garantir segurança aos pacientes, a fim de que se possa alcançar o melhor resultado possível para os beneficiários de planos de saúde”, disse o diretor.

Em seguida, o gerente-geral de Regulação Assistencial, Teófilo Rodrigues, falou sobre as Diretrizes de Utilização (DUTs) que foram estabelecidas pela Agência para a inclusão dos testes Pesquisa de Anticorpos IgA, IgG ou IgM para Covid-19 no Rol, conforme Resolução Normativa nº 458/2020. Desde o dia 29/06, o exame é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

  • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Na sequência, o chefe do serviço de infectologia do Hospital das Clínicas da Unesp, Alexandre Barbosa, fez uma apresentação explicando as características e indicações dos testes para detecção da Covid-19 (RT-PCR e os testes sorológicos). Ele explicou que o RT-PCR possui melhor acurácia para detecção da doença e por isso é considerado “padrão-ouro” para o diagnóstico, sendo o melhor indicado para quem está com sintomas da Covid-19. Em relação aos testes sorológicos, destacou que esse tipo de exame apresenta fragilidades quanto à acurácia, qualidade e interpretação dos resultados. Ele explicou que os testes sorológicos têm baixa sensibilidade para identificação dos anticorpos e não devem ser usados em indivíduos com suspeita da doença, pois podem resultar em falsos positivos e falsos negativos. Estudos feitos por autoridades nacionais e internacionais de saúde indicam que o falso positivo pode acontecer em até 50% dos casos.

O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Alberto Chebabo, reforçou que os testes sorológicos têm baixa sensibilidade e não servem para identificar doenças de fase aguda. Ele destacou que a Covid-19 é uma doença que está em evolução e os exames sorológicos também. O diretor científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC), Álvaro Pulchinelli Jr., também apresentou as considerações da entidade a respeito dos testes. Ele explicou que a entidade defende a realização desse tipo de exame com indicação, não apoia testes rápidos feito fora do ambiente de laboratório, pois apresentam qualidade duvidosa, e ressaltou que o uso do RT-PCR e da sorologia são complementares.

Representantes de órgãos de defesa do consumidor, Denilson de Souza Freitas, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de SP, e Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudecon/RJ), defenderam que a decisão pela realização do exame deve ser feita pelo médico assistente. Patrícia destacou que a análise sobre a incorporação dos testes não pode ser apenas epidemiológica, tem que levar em conta a realidade que o país está vivenciando em relação à pandemia, com muitas cidades saindo do isolamento. Denilson defendeu ainda que os prazos para realização dos exames estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259 sejam alterados, e o procedimento seja liberado em 24h.

Ao final da reunião, a diretora-adjunta Carla Soares reiterou que o debate é muito importante para que ANS utilize os melhores elementos possíveis para avaliar a segurança do paciente. “O aprofundamento das discussões é de suma importância para subsidiar as decisões sobre as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia”, concluiu a diretora-adjunta.

A ANS irá agora avaliar as propostas discutidas e apresentadas, dando continuidade à análise criteriosa sobre o tema. A Agência ressalta que incorporações de novas tecnologias em saúde e/ou atualizações da cobertura assistencial mínima obrigatória vigente no âmbito da saúde suplementar não podem prescindir de rigorosas análises da sua viabilidade, efetividade, capacidade instalada, bem como de um debate amplo e democrático com todos os atores do setor. Ao realizar essa reunião, portanto, a ANS está exercendo seu papel institucional, promovendo um diálogo abrangente para colher contribuições a respeito da incorporação, de modo a conferir legitimidade à ação regulatória e que possibilite avaliar os impactos para o conjunto do setor.

O processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde segue um fluxo operacional que contempla etapas de análise administrativa e técnica das propostas de inclusão. A instituição deste fluxo procedimental visa a assegurar a incorporação de tecnologias em saúde seguras e eficazes, garantir a participação social, dar segurança jurídica aos atos administrativos, dar previsibilidade aos atores da saúde suplementar sobre as etapas do processo de atualização do Rol, bem como dar transparência aos atos institucionais.

A Agência está atenta ao cenário de evolução da pandemia pelo Coronavírus e tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde. Desde o início da pandemia, a ANS assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame Pesquisa por RT-PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19 (veja a lista aqui), os quais ampliam as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmados da doença.

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