Está disponível o resultado final do Monitoramento do Risco Assistencial relativo ao 1º trimestre de 2018, conforme previsto no art. 11 da RN nº 416 de 22/12/2016. Sendo assim, não há a possibilidade de envio de novos questionamentos, já que o prazo foi encerrado no dia 29/10/2018.
Para conferir o resultado final a operadora deve acessar a Central de Relatórios e depois o Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também disponibilizou o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial, referente aos seguintes períodos: 3º e 4º trimestres de 2017 e 1º trimestre de 2018.
Conforme estabelecido no artigo 7º da IN DIPRO nº 49 de 22/12/2016, alterado pela IN DIPRO nº 55 de 07/02/2018, o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.
Para mais informações sobre o Monitoramento do Risco Assistencial, clique aqui.