As operadoras de planos e seguros privados de saúde são a ponta mais visível de um setor que abrange hospitais, clínicas, laboratórios, profissionais de saúde e um grande conjunto de fornecedores de serviços e insumos médico-hospitalares.

A administração dos recursos financeiros mútuos das famílias e das empresas que oferecem o benefício de assistência à saúde a seus funcionários baseia-se num conjunto de regras, entre as quais a existência do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de forma a permitir a repartição simples desses recursos para garantir o acesso dos beneficiários à saúde.

Na última quarta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para a saúde de 49 milhões de beneficiários de planos de assistência médico-hospitalar e 29 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos do país. Por ampla maioria, os ministros ratificaram o caráter taxativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A decisão representa maior segurança para todos os pacientes, que continuarão a ter acesso garantido a 3.379 itens, número que tem evoluído sistematicamente, entre medicamentos, tratamentos, exames, terapias, consultas, cirurgias e demais eventos de saúde que hoje constam da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelas mais de mil operadoras de planos e seguros privados de saúde do país.

A decisão do STJ não retira nenhum direito dos pacientes. Nenhum.

Nenhuma cobertura já prevista no rol deixará de ser oferecida. Nenhuma cobrança adicional será feita em função da deliberação dos ministros.

Nada muda para o beneficiário.

O rol garante acesso a uma lista de itens cobertos que aumenta de forma ininterrupta, num processo de atualização constante que é um dos mais rápidos de todo o mundo, com novas incorporações que podem levar apenas quatro meses.

Com a decisão, que mantém a taxatividade, mas também ressalva objetivamente exceções que poderão ser implementadas, ninguém que hoje tenha acesso a algum procedimento do rol vai deixar de ter. A decisão traz mais, e não menos, segurança e assistência aos beneficiários de planos de saúde.

Especificamente em relação aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), eles já têm assegurado direito a tratamento e a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo, conforme a resolução normativa n° 469 da ANS, de 9 de julho de 2021, o que se soma a outros itens e à cobertura ilimitada que já era garantida para sessões com fisioterapeutas.

A deliberação dos ministros do STJ também é positiva para o SUS. Ao tornar o sistema de saúde suplementar mais previsível, estável e abrangente, colabora para também torná-lo mais acessível à população. Cada usuário a mais em um plano de saúde é um paciente a menos a demandar a rede pública.

A ratificação feita pelo STJ significa o respeito à ciência, que tem se mostrado ainda mais importante para salvar vidas na pandemia.