São Paulo registrou 3.014 ações judiciais na área da saúde somente nos meses de janeiro e setembro de 2015. Com isso, o estado assume a liderança neste segmento da judicialização, segundo estudo da INTERFARMA (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa). Os dados fazem parte do caderno “Judicialização da Saúde na Prática – Fatos e dados da realidade brasileira”, que acaba de ser lançado.

Já o Rio Grande do Sul se destaca pelo número de ações por 100 mil habitantes. São quase 25, enquanto a média dos estados é de 7,45. São Paulo aparece em segundo lugar, com 6,79 ações por 100 mil habitantes.

O levantamento da INTERFARMA analisou uma amostra das ações judiciais em quatro estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Foram reunidos dados referentes a dois meses de processos, sendo janeiro e setembro para São Paulo e março e novembro para os demais estados.

“São quase 15 mil ações impetradas em tribunais de Justiça. Elas foram analisadas, uma a uma, e trazem uma amostra dos impactos negativos que a judicialização causa para o sistema de saúde do Brasil”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da INTERFARMA.

Para compor a amostra, foram pesquisadas ações com os termos “medicamento” e “remédio” no Banco de Sentenças do Tribunal do Estado de São Paulo e no Banco de Jurisprudência do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Das 15 mil ações encontradas, quase sete mil puderam ser classificadas como judicialização da saúde; excluindo ações como indenização por acidentes de trânsito.

Causas da judicialização

Uma série de fatores contribui para o aumento da judicialização, como o envelhecimento da população, a crise econômica e a falta de subsídio para a compra de medicamentos. Contudo, três fatores são mais decisivos. O primeiro é o orçamento do governo para o setor, que sofreu uma redução de R$ 24 bilhões em 2016, comparando com o orçamento original de 2015.

O segundo é a falta de incorporação. O SUS não incorpora a maioria dos medicamentos mais modernos, dando preferência às tecnologias mais antigas. Nos últimos três anos, até julho de 2015, o governo havia barrado 56,3% dos 199 pedidos de incorporação que recebera. Outros 66 pedidos ainda estavam em fase de análise. Dos 80 medicamentos incorporados, a maioria (45) é formada por terapias disponíveis no mercado há mais de 15 anos. Já os remédios lançados mais recentemente, com até cinco anos de mercado, tiveram uma incorporação bem menor, de apenas 13 produtos.

Por fim, existem os atrasos e problemas logísticos. Mesmo os medicamentos incorporados ao SUS e que, portanto, deveriam estar à disposição dos brasileiros, acabam às vezes em falta nos postos de saúde e hospitais públicos. A causa disso é atribuída a problemas de logística, mas com o agravamento da crise econômica no País, todas as esferas do governo começaram a reduzir o volume de medicamentos comprados ou a postergar a compra, além de atrasar o pagamento dos fornecedores.

Debate com a sociedade

Para enriquecer o debate sobre judicialização, a INTERFARMA convidou diferentes lideranças e especialistas em saúde para compartilhar as suas perspectivas sobre a questão. Participam do caderno a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito da saúde e autora de livros sobre o assunto; Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Francisco Balestrin, presidente do conselho de administração da Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP).

Por fim, a publicação traz sugestões e propostas de ações que possam reduzir a judicialização da saúde, garantindo fôlego aos governos e acesso à saúde para os brasileiros. Entre as sugestões está a criação de varas especializadas em saúde, para que as ações sejam julgadas por juízes experientes nessas questões, a exemplo do que acontece em outras áreas. Grupos de apoio técnico ao judiciário podem complementar a iniciativa. Além disso, a INTERFARMA sugere a criação de mais canais de diálogo para facilitar a negociação entre sociedade, Ministério Público e governos, evitando ações judiciais desnecessárias, e o aperfeiçoamento das políticas de incorporação de novos medicamentos.