O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a uma paciente ressarcir a Seguros Unimed pelo custeio de medicamento importado e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão do ministro Moura Ribeiro reitera que o Judiciário não pode impor a uma operadora de planos de saúde que pratique uma infração sanitária, sob risco de ferir o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.

A decisão, baseada em jurisprudência do próprio Tribunal, estabelece que a operadora é obrigada a fornecer o tratamento a que se comprometeu por contrato. Entretanto, tal obrigação não se impõe quando o medicamento prescrito seja de importação e comercialização vetadas pelos órgãos governamentais. Esse era o caso do Harvoni – produzido fora do Brasil, sem registro na Anvisa, ou na relação de medicamentos para tratamento da hepatite C fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao demonstrar que não há cobertura nesses casos, a Seguradora conseguiu reverter medida liminar da Justiça de São Paulo, que havia determinado o custeio integral do tratamento. Com a decisão transitada em julgado, as partes formalizaram acordo, pelo qual a beneficiária se comprometeu com o ressarcimento de R$ 150 mil, em parcelas mensais.