Crescem no país a demanda e os serviços voltados ao tratamento de doentes fora dos hospitais, mas, ao mesmo tempo, não há regulamentação do setor por parte das agências reguladoras de saúde (Anvisa e ANS).

O assunto foi discutido no dia 22/05 em São Paulo, em congresso na Hospitalar, maior feira de saúde da América Latina. Entre as propostas de entidades de saúde está a elaboração de um documento com critérios que norteiem uma nova legislação sobre o tema.

O processo de desospitalização é uma tendência mundial e leva em conta o fato de que muitos pacientes internados podem ser cuidados fora dos hospitais, como em casa, em instituições de transição ou de longa permanência.

Por exemplo, uma pessoa que tenha sofrido múltiplas fraturas ou um AVC (Acidente Vascular Cerebral) pode receber os primeiros cuidados no hospital e, depois de estar estabilizado mas ainda sem condições clínicas de receber alta, ser transferido para uma unidade de transição antes de ir para casa.

Nessa instituição, terá cuidado médico, de enfermagem e terapias de reabilitação, com a vantagem de estar menos exposta a infecções. Para o sistema de saúde, há redução no custo da assistência.

No Brasil, esse mercado é relativamente novo, mas em expansão. As unidades de transição passaram de oito, em 2015, para 25 no ano passado.

Para Eduardo Ferreira Santana, sócio-diretor da Nobre, empresa de retaguarda e de transição hospitalar, esses serviços representam um caminho indispensável diante de um cenário de envelhecimento populacional e de contenção de custos no setor da saúde.

Porém, os desafios são muitos. Por falta de legislação específica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), as regras para a criação desses serviços são variadas nos estados e municípios.

“A prefeitura de Santo André [ABC paulista], por exemplo, exigiu um pronto-socorro em uma unidade destinada a atender doentes crônicos. Foram necessários três ou quatro meses para um acerto”, relata Santana.

Segundo Yussif Ali Mere Junior, presidente da Fehoesp (federação dos hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços do Estado de São Paulo), é importante que haja uma unificação das exigências regulatórias para que serviços de cuidados extra-hospitalares possam se expandir com segurança.

“Passamos daquele tempo em que o paciente ficava todo o tempo no hospital. Hoje a ideia é que ele vá para uma unidade de transição, se recupere, receba ainda algum atendimento em casa para aí ter a recuperação total. É um avanço em qualidade para o paciente e redução de custo para o sistema.”

Ele diz que um outro entrave é a remuneração por esses serviços, que ainda não estão previstos no rol da da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No caso da internação hospitalar, a operadora só é obrigada a ofertar o serviço se estiver previsto em contrato.

“Quando o serviço é verticalizado [planos de saúde que têm sua própria rede hospitalar e de cuidados extra-hospitalares], a gente entende que a operadora arque com isso. E quando ela precisa contratar esses serviços? É bem complicado. A ANS precisa se envolver com isso.”

A médica Ariane Mutti, gerente nacional de desospitalização da Amil, diz que a operadora realiza 5.000 atendimentos mensais fora dos hospitais (em casa ou em outras instituições). São 400 pessoas que dependem de ventilação mecânica e 280 vivendo nas chamadas instituições de longa permanência.

Mas ainda há resistências nesse processo de desospitalização, envolvendo tanto os médicos quanto os familiares do doente. Ao mesmo tempo, tem aumentado o número de ações judiciais demandando serviços de internação domiciliar ou mesmo em unidades de transição, mesmo quando não há indicação clínica.

“Há colegas que não são educados para a alta e a continuidade dos cuidados fora do hospital. Muitas famílias também dizem que não ter condições de levar o paciente para casa.”

Segundo ela, em uma eventual regulamentação sobre o tema, é preciso que os critérios para a desospitalização estejam muito bem definidos para que não haja abusos.

Por exemplo, o ideal é que uma equipe multidisciplinar avalie o paciente e defina qual a linha de cuidados que ele necessita. “No momento em que o colega médico começa a marcar no seu pedido tudo o que ele ou a família ache que o paciente precisa, a coisa pode não ter fim.”

Para o diretor-presidente da Anvisa, Willian Dib, o setor já está suficientemente regulamentado. “Mais norma não vai resolver o processo de judicialização. Mas, claro, estamos abertos ao diálogo.”

Rogério Scarabel Barbosa, diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, diz que o momento é de avaliar os desfechos dos cuidados em saúde para aí se pensar em melhorar os processos regulatórios da desospitalização.

“Não me parece adequado nesse momento uma intervenção estatal em um mercado que está iniciando sob pena de inviabilizá-lo ou não permitir o seu desenvolvimento”, afirma.