O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, falou, em Brasília, sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão durante palestra de abertura do 9º Seminário UNIDAS Bem-estar, Qualidade e Acesso à Saúde: o papel das autogestões frente às complexidades do mercado.

Ele destacou que os planos de autogestão não têm finalidade lucrativa, nem são abertos para comercialização e por isso não devem ser regulados pelo CDC. Na semana passada, o STJ editou súmula dispondo que o CDC não se aplica às operadoras deste segmento. A antiga súmula 469 da Corte foi cancelada e editada nova (608) que aplica o CDC aos planos, “salvo os administrados por entidades de autogestão”.

O consultor jurídico da UNIDAS, José Luiz Toro da Silva, ressaltou que esse novo entendimento é uma grande vitória. “Temos defendido isso de longa data. Os precedentes que deram origem à súmula 469 não tinham relação com as autogestões, nas quais os beneficiários são ao mesmo tempo consumidores e donos do plano “. Segundo Toro, as decisões anteriores afetavam diretamente o mutualismo e a sustentabilidade financeira das entidades. “É uma decisão importante para reestabelecer o equilíbrio e vedar pedidos não previstos na cobertura, estatuto do plano ou rol da ANS”.

Salomão proferiu palestra de abertura do Seminário UNIDAS e o tema principal foi a judicialização da Saúde e a jurisprudência no STJ. O ministro destacou os fatores preponderantes para a judicialização e trouxe alguns dados que apontam um crescimento significativo no número de ações sobre o tema da saúde. Em 2016 foram 218 mil casos na área de saúde pública. Em 2015, foram 210 mil e em 2014, 214 mil. No que se refere a novos casos contra planos de saúde foram 561 mil em 2016. Em 2015, 114 mil processos e em 2014, 209 mil.