O Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que autoriza municípios e estados a usar compulsoriamente leitos privados para tratamento de Covid-19.

O texto, de autoria do líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), determina ainda que leitos disponíveis sejam destinados à internação de pacientes acometidos de SARG (Síndrome Aguda Respiratória Grave).
Relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a medida foi aprovada por 76 votos favoráveis e nenhum contrário.

Agora, o texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. Se for alterada, volta para ao Senado antes de ser encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Embora a requisição dos leitos privados já tenha sido autorizada pelo no decreto de calamidade pública, os senadores consideraram necessário reforçar a medida, por meio de uma lei específica.

“Estamos discutindo aqui, prioritariamente leitos de UTI, e leitos que estão ociosos. Apenas aqueles que estão destinados para a Covid-19 e que não estão sendo utilizados. São regras claras ao gestor público”, disse o relator.

Pelo projeto, para que os leitos sejam ocupados, é preciso que os entes federados façam uma comunicação prévia ao hospital, seguindo regras que serão determinadas pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

Os leitos só serão usados em caso de ocupação de mais de 80% entre os leitos disponíveis.

Antes da ocupação, também precisará haver um chamamento público, em que devem ser expostos os valores que o SUS (Sistema único de Saúde) paga, de R$ 1,6 mil, a cada um dos leitos.

O objetivo, segundo o relator, é que não se pague valores superiores aos leitos.

O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), defendeu a colocação do chamamento público. ​”O fato de ter um valor do poder público é extremamente importante”, disse.

Ainda de acordo com a proposta, a União irá destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos ou a sua contratação emergencial mediante transferência obrigatória de recursos, por meio do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais.

“O Estado brasileiro não pode assistir inerte o quadro de sobrecarga do SUS produzida pela pandemia do novo coronavírus. Diversos estados já se aproximam da taxa de 100% de utilização dos leitos na rede pública, configurando uma crise sanitária sem precedentes e inviabilizando a garantia do direito à saúde à maior parte da população”, disse o autor da proposta.

Em seu relatório, Humberto Costa destacou que a proposta destaca que as perdas de recursos para o financiamento da saúde, em razão da aplicação da PEC do Teto dos Gastos, que limitou os investimentos em saúde e educação, são da ordem de R$ 22,5 bilhões entre 2018 e 2020.

Segundo ele, a União vem reduzindo sua participação nos gastos públicos de saúde, de 58% para 43% do total entre 2000 e 2018, e que, por essa razão, os entes subnacionais, especialmente os municípios, são obrigados a aplicar, em média, percentuais significativamente maiores do que o mínimo constitucional exigido.

“Os estados brasileiros vivem uma situação caótica em seu sistema público de saúde. No Nordeste, por exemplo, Pernambuco, segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, está com uma taxa de ocupação de UTI que ultrapassa os 90%; no Ceará, o índice é superior a 88%”, disse o relator.

Segundo o IEPS (Instituto de Estudos para Políticas de Saúde), a oferta de leitos de UTI nos hospitais do SUS é inferior ao mínimo necessário em 72% das regiões definidas pelos gestores do sistema, onde vive 56% da população brasileira e 61% das pessoas sem cobertura de planos de saúde privados.

Dados do Ministério da Saúde apontam que a oferta de um leito de UTI para cada 10 mil habitantes é o mínimo necessário para atender a população, mas esse parâmetro é adequado para um ano típico, não para uma situação excepcional como a que o país enfrenta com a pandemia do coronavírus.