A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

A CNS contesta resolução de dezembro de 2014 que obriga as empresas que vendem planos de saúde e os prestadores de serviços a firmarem contratos por escrito. A resolução também estabelece que a ANS vai definir o índice anual dos reajustes aos prestadores de serviços. O índice fixado pela agência foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo os advogados da CNS, a resolução é uma “grave violação ao direito de propriedade e segurança jurídica”. “Mesmo que se trate de prestação de serviços destinada a direito e garantia fundamental à vida e o direito originado à saúde, a liberdade conferida pela Constituição Federal para a exploração deste ramo de atividade não lhe retira o caráter empresarial, muito menos a interpretação dos negócios jurídicos realizados de acordo com o mercado em que estão inseridos”, diz a ação.

A CNS afirma ainda que condicionar o cumprimento das obrigações a um contrato escrito é “ilegal e inconstitucional” e pede uma decisão liminar suspendendo os artigos 3o e 4o da resolução até o julgamento final da ação.