A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi realizado, no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), ajuste para permissão de envio de movimento de retificação do motivo de cancelamento nº 45 – Transferência de Carteira – em registros de beneficiários.

Em 18 de julho deste ano, passou a ser permitida a retificação do motivo de cancelamento nº 45 nos casos em que o mesmo foi informado equivocadamente pela operadora, no passado, em registros de beneficiários, de forma a possibilitar informar outro código de cancelamento válido.

Contudo, não será permitido que o motivo de cancelamento nº 45 volte a ser informado após realizada a retificação do registro por meio de uma nova retificação, ou que outro motivo de cancelamento em registro inativo no SIB seja substituído pelo motivo 45 por meio de movimento de retificação. Também não será permitida a utilização do motivo 45 em novas operações de cancelamento no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.