O Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinaram, em 8 de agosto, o Termo de Compromisso nº 23/2017, publicado no Diário Oficial do dia 15 do mesmo mês, que autoriza as operadoras exclusivamente odontológicas filiadas ao Sinog com até 500 mil beneficiários a disponibilizar atendimento telefônico eletrônico (URA) nas 24 horas nos sete dias da semana para os casos de Urgência e Emergência, sendo que o atendimento poderá ser realizado de forma exclusivamente eletrônica quando prestado fora do horário comercial e aos finais de semana e feriados. No horário comercial continua necessário o atendimento telefônico por atendentes devidamente treinados.

Esta vitória é fruto de negociação com o órgão regulador, por meio da acessibilidade com a Diretoria de Fiscalização (DIFIS), que entendeu que o mercado das operadoras exclusivamente odontológicas possui peculiaridades, sendo composto, em sua maioria, por operadoras de pequeno e médico porte, com recursos financeiros mais escassos. Soma-se a isso o fato de que as operadoras exclusivamente odontológicas possuem um percentual muito reduzido de demandas registradas na ANS, 1,6% do total.

O mercado conta com 259 operadoras com beneficiários que comercializam planos exclusivamente odontológicos na modalidade de odontologia de grupo. Deste total, 96,9 possuem até 500 mil beneficiários.

“Entendemos que as pequenas e médias empresas precisariam de um investimento extremamente elevado para dar conta da obrigação imposta pela Resolução Normativa 395/2016. Por esta razão levamos à ANS nossas considerações sobre esta obrigatoriedade não ser necessária a estas operadoras, já que inviabilizaria o negócio para muitas delas e prejudicaria o acesso à promoção da saúde bucal e prevenção de doenças de uma parcela significativa da população, nas várias regiões do país”, explica o presidente do Sindicto, Geraldo Almeida Lima.

As operadoras odontológicas não filiadas continuam obrigadas a disponibilizar atendentes treinados para atendimento telefônico nas 24 horas nos sete dias da semana para os casos de Urgência e Emergência que, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil.

O Sinog deverá ainda informar à ANS, quando da saída de filiados de seu quadro associativo, comunicando a operadora da perda do benefício do respectivo Termo. Da mesma forma, aos novos filiados que venham a fazer parte do Sindicato, o nome da operadora será incluído como compromissária do Termo e passará a ter o mesmo benefício.