O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) não pode ser entendido como meramente exemplificativo. Se fosse assim, os planos de saúde seriam mais caros e obrigados a fornecer qualquer tratamento prescrito, restringindo a livre concorrência.

Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a produção de provas para verificar a necessidade de o plano de saúde pagar por procedimento fora da lista da ANS. As decisões são do dia 2 de abril.

Nos casos, a Unimed havia pedido a produção de provas como forma de demonstrar que o material que o plano fornece seria suficiente para suprir a necessidade do paciente, enquanto o médico pediu outro.

De acordo com o ministro, é inviável o entendimento de que o rol mínimo e obrigatório de procedimentos da ANS é “meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas”.

“Havendo indicação do médico assistente, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento, data venia, na verdade, o entendimento, além de em muitos casos ser temerário, é, em linha de princípio, incompatível com o contraditório, a ampla defesa, e com a natural imparcialidade que se espera da magistratura”, afirma o ministro.

Salomão considerou também o disposto na resolução 238/2016 do CNJ, de que todos os tribunais nacionais terão apoio técnico para julgar esse tipo de demanda. As notas técnicas são elaborados com base em dados científicos e da medicina, no prazo máximo de até 72h.

Novo paradigma
O entendimento do ministro vai ao encontro da mudança de paradigma na Corte. No final do ano passado, a 4ª Turma mudou o entendimento, considerando que o rol da ANS deveria ser respeitado, salvo em casos excepcionais. No julgamento, a turma negou a demanda de uma consumidora que pedia que o plano de saúde pagasse um procedimento que não estava previsto pela ANS.

Inicialmente, a jurisprudência pacífica no STJ era de que rol da ANS seria meramente exemplificativo e não sobrepunha a opinião médica. Ou seja, se o médico havia pedido determinado procedimento fora da lista, o plano de saúde deveria cobrir os custos.

De acordo com a advogada Camila Ungaratti, que atua em demandas da saúde, o STJ “vem revisitando temas já consolidados, a partir de novos contextos sociais e econômicos”. Para ela, as decisões “garantem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Determinam que haja a produção de prova técnica imparcial para se chegar à decisão de mérito acerca de questões técnicas, sobre as quais o magistrado (e até mesmo as partes) não têm amplo conhecimento. Além de privilegiar o trabalho que vem sendo realizado pelos Núcleos de Apoio Técnico dos tribunais estaduais”.