O Supremo Tribunal Federal (STF) destacou as medidas adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor de planos de saúde, inclusive a movimentação de recursos provisionados e retenções obrigatórias para viabilizar o enfrentamento da epidemia do ponto de vista econômico e financeiro.

A referência foi realizada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.441, concluído no dia 14 de maio de 2021, o qual declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.811/2020 do Rio de Janeiro, sancionada com a finalidade de impedir as operadoras de suspender ou cancelar planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus. A ANS  ingressou nos autos, na qualidade de amicus curiae, fornecendo subsídios para a tomada de decisão do tribunal.