A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quinta-feira (23) desobrigar os planos de saúde de fornecer remédios importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O caso analisado foi de um paciente com câncer. Os ministros ressaltaram a necessidade do registro na Anvisa como garantia à saúde pública. Em outra ocasião, o STJ decidiu que o segurado até pode exigir que o plano pague por medicamento importado, desde que tenha registro no órgão.