A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde cubra a internação, em regime de home care, de uma beneficiária de 81 anos que sofre de mal de Parkinson. A decisão, por maioria de votos,  é do dia 23/10.

O caso chegou à Corte superior depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu razão à operadora e considerou que a internação pedida pelo médico da consumidora não se enquadrava na definição de internação domiciliar – o home care – mas na de assistência médica domiciliar, como o amparo de enfermeiros e cuidadores. A demanda estava sendo discutida no Recurso Especial 1728042/SP.

O argumento do TJSP foi o mesmo defendido pelo relator original do recurso no STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva. De acordo com ele, “nos casos em que a assistência domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, esta deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes”.

Para a maioria dos ministros, porém, não cabe ao Judiciário dizer qual é o tratamento adequado para o paciente quando há indicação médica expressa para a internação na modalidade home care. Eles seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem a distinção entre internação e assistência são plausíveis, mas não para o caso em questão.

“Afastar a obrigação do plano de saúde em fornecer a internação domiciliar para beneficiária idosa e enferma implica tornar inútil o plano de saúde contratado na expectativa de ser devidamente atendido do tratamento de sua saúde”, disse a ministra, apontando que a idosa é beneficiária do plano há 34 anos. Andrighi lembrou que a necessidade da internação domiciliar foi comprovada por laudo médico.

Assim, votaram com ela os ministros Moura Ribeiro, Marco Antônio Bellizze e Paulo Sanseverino. Eles deram provimento ao recurso.