A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quarta-feira o julgamento que discute se as operadoras podem desligar uma pessoa de um plano ou seguro de saúde coletivo ou lhe negar cobertura quando ela tem uma doença grave para tratar. Serão analisados dois recursos apresentados pela Bradesco Saúde contra decisões que beneficiaram dois usuários, mas o que for deliberado pelo STJ deverá ser seguido pelas instâncias inferiores.

Em resposta ao GLOBO, a Bradesco Saúde disse que “não comenta assuntos levados à apreciação do Poder Judiciário”. Nas ações em análise no STJ, a operadora disse não haver ilegalidade no cancelamento de planos coletivos, e que a proibição de rescindir contrato durante tratamento médico ocorre apenas nos planos individuais ou familiares.

Um dos casos diz respeito a uma mulher no estado de São Paulo com câncer de mama que entrou com ação contra a operadora em razão do cancelamento unilateral do plano. O outro é de um menor de idade no Rio Grande do Sul que sofre de uma doença que pode lhe causar a morte. Em ambos os casos, houve decisões nas instâncias inferiores para garantir o custeio do tratamento.

O defensor público Sander Gomes Pereira Junior, que atua no caso, destacou que o STJ vem em geral dando decisões favoráveis aos usuários de planos de saúde em situações semelhantes. A ideia agora é que a Corte fixe uma tese sobre a questão.

— A necessidade de o STJ criar um precedente vinculante indica que as decisões nas instâncias inferiores podem não estar em consonância com a jurisprudência majoritária hoje no STJ. O tribunal quer fixar uma tese que vá vincular as decisões das instâncias inferiores, que terão que passar a decidir conforme o entendimento do STJ. Ressalva-se, todavia, que mesmo uma decisão vinculante do STJ ainda poderia, em tese, ser revista pelo STF, no caso de alguma questão constitucional surgir — disse o defensor.

Ele destacou o julgamento pode beneficiar tanto os titulares dos planos como seus dependentes:

— Quem tem plano de saúde e os beneficiários, filhos, esposas, todos seriam beneficiados. É uma questão de direito do consumidor amplo. Qualquer pessoa que tem plano de saúde ficaria resguardada da possibilidade de o plano unilateralmente suspender o serviço.

A operadora Unimed e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fizeram pedidos para adiar o julgamento, mas, por enquanto, ele segue marcado para esta quarta-feira.

O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. Em 2021, em decisão tomada nesses processos, ele votou para não suspender a tramitação de casos semelhantes nas instâncias inferiores enquanto o STJ não concluir o julgamento do tema. O objetivo dele foi não impedir que a Justiça analisasse processos de pessoas que buscavam garantir que o tratamento fosse bancado pelo plano de saúde, resguardando direitos em situações de emergência. O voto foi seguido pelos demais ministros.

O STJ chegou a cogitar o julgamento de outra questão relativa a planos de saúde: se uma pessoa demitida pode continuar usufruindo do plano de saúde da empresa que a despediu por mais de 24 meses — prazo máximo previsto na legislação — desde que tenha uma doença que ainda necessite de tratamento e assuma o pagamento integral do plano. Esse tema, porém, não vai ser mais analisado pela Corte.