O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um prestador de serviços não pode deixar de repassar à Unimed Paulistana os valores pagos por usuários de planos de saúde. A decisão é da 3ª Turma da Corte.

Para os ministros, os recursos não podem ser usados para o acerto de contas entre as empresas.

A prestadora de serviços tem contrato com a operadora de planos de saúde para efetuar serviços administrativos, tais como emissão de boletos e recolhimento de taxas. Na ação originária, a Unimed havia cusado a empresa de cobrar e receber valores indevidamente de mais de 48 mil usuários.

Ao analisar o caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o contrato entre a administradora de serviços e a Unimed gera a obrigação de repassar os valores arrecadados dos consumidores à Unimed. E a dívida entre as empresas deve ser resolvida de outra forma.

Desde a primeira instância, a Unimed Paulistana obteve sucesso no pleito. Inicialmente foi fixada uma multa de R$ 300 mil para cada dia em que a prestadora de serviços descumprisse a determinação e não repassasse os valores devidos à Unimed. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o valor da multa diária foi alterado para R$ 10 mil.