A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tema teve repercussão geral reconhecida, suspendendo o andamento de todos os processos pendentes sobre o tema no país, exceto concessões de tutelas provisórias de urgência.

Dois recursos serão julgados como representativos da controvérsia (REsp 1.726.563 e 1.712.163), sugeridos pelo ministro Moura Ribeiro. A suspensão vale até o julgamento dos casos e a definição da tese pela 2ª Seção.

Um dos processos envolve uma mulher de São Paulo que cobrava remédio para tratar câncer de pâncreas metastático para peritônio. O juízo de primeiro grau reconheceu o dever de cobertura, com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. A corte paulista ainda fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais, por entender que negar procedimento a uma pessoa doente ultrapassa o simples desgosto.

A operadora ré alega que não tem obrigação de fornecer produtos sem registro do órgão regulador, inclusive porque a prática poderia levar a sanções penais.

O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.

De acordo com Moura Ribeiro, o julgamento “pode evitar decisões divergentes nas instâncias de origem e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior”.

A ministra Nancy Andrighi ficou vencida ao sugerir que a suspensão dos andamentos processuais atingisse apenas recursos especiais e agravos em recurso especial nas cortes de origem. Segundo ela, isso seria importante para “resguardar as partes de uma eventual demora no julgamento de mérito do presente recurso”.