No último mês, o Ministro Luís Felipe Salomão determinou a intervenção do amicus curiae, modalidade diferenciada de intervenção de terceiros, em Recurso Especial que trata sobre tema de relevante discussão no âmbito do direito à saúde.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, em que beneficiário do plano de saúde pleiteou a cobertura de cirurgia reparadora na coluna, denominada cifoplastia por balão.
A operadora de plano de saúde alegou que o procedimento pleiteado pelobeneficiário possuía caráter experimental não constante no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ressaltando a liberação de procedimento de vertebroplastia, o qual possuía eficácia comprovada.
Para corroborar suas alegações, a operadora de plano de saúde apresentou nos autos parecer técnico vigente da ANS sobre a cobertura de cifoplastia e vertebroplast
“Destarte, ainda que possa se falar no caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no presente caso há manifestação expressa da agência reguladora no sentido de que a cifoplastia, ainda que autorizada no Brasil, não possui cobertura mínima obrigatória ou vantagens estabelecidas sobre a vertebroplastia, que foi oferecida pela R./Apelante, como afirmado pela própria A./Apelada na Petição Inicial”.
Diante do caso concreto, o Ministro Luís Felipe Salomão entendeu que as controvérsias buscam estabelecer: a) se o rol de procedimentos em saúde da ANS é meramente exemplificativo; b) se deve sempre prevalecer a indicação do médico assistente do beneficiário do plano de saúde, ou se há hipóteses em que a recusa ao custeio de determinados procedimentos e/ou medicamentos é legítima; c) se a recusa ao fornecimento excluído do rol de procedimentos da ANS caracteriza exercício regular de direito a afastar a obrigação de reparar eventuais danos morais.
Conforme tratou o Ministro Relator, “são recorrentes as controvérsias semelhantes em processos com decisões aparentemente conflitantes, ora assentando que o rol da ANS é meramente exemplificativo, ora afirmando ser irrelevante, e que deve sempre prevalecer o procedimento indicado pelo médico assistente do beneficiário de plano de saúde, vedando-se qualquer controvérsia a respeito”, razão pela qual se trata de discussão relevante e apresenta repercussão social.
Ao abrir o prazo para manifestação das importantes entidades relacionadas à saúde no Brasil, o Ministro Luís Felipe Salomão
A busca pela manifestação das entidades relacionadas, mostra certa cautela do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de ações envolvendo o direito à saúde, o que demonstra uma possibilidade de retomada do equilíbrio na prestação dos serviços da saúde suplementar.